3. As regras do decreto se aplicam a todo e qualquer bem público móvel?
Publicado em28/01/2026 12h18
Não. O decreto não se aplica a bens inservíveis que possuem regras próprias de uso e destinação. Exemplos dessa exceção são os bens: militares (armas, munições e equipamentos bélicos); sigilosos; regulados por legislação específica (radioativos, médico-hospitalares, telecomunicações, fiscalização); apreendidos; culturais (acervos históricos, museológicos e bibliográficos).
O intuito, nesses casos, é evitar que regulamentos distintos tenham interpretações e aplicações diferentes. Além disso, fica definido um tratamento específico para bens que exigem cuidados além da circularidade, como segurança, confidencialidade e legalidade.