Na doação, os bens inservíveis devem ter utilidade de interesse social. Por isso eles devem estar em condições mínimas de uso, seja como estão ou após reparo.
Se o bem não tiver mais qualquer possibilidade de uso, provavelmente não poderá atender a fins sociais. Nesses casos, ele é tratado como resíduo ou rejeito e deve ir para descarte, com a contratação de serviços de coleta e destinação final de forma a causar o menor impacto possível ao meio ambiente, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos.