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12. Em quais situações os bens devem ser descartados e como deve ser feito o descarte?

Publicado em 28/01/2026 14h53

Os bens devem ser descartados quando não servem mais ao órgão e se enquadram como antieconômicos ou irrecuperáveis (ver pergunta 6). Dependendo do seu estado, esses bens podem ser tratados como resíduos ou rejeitos. Nesses casos, o descarte deve ser feito de forma a causar o menor impacto possível ao meio ambiente, seguindo as regras da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e seus regulamentos.

As orientações para esse descarte devem constar no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) do órgão. Quando se tratar de resíduos perigosos, também devem ser observadas as normas ambientais específicas.

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