10. Como é feita a destinação de bens inservíveis para outra entidade ou pessoa (alienação de bens)?
Publicado em28/01/2026 14h36
A alienação de bens inservíveis pode ocorrer de 3 formas:
Leilão: usado quando não há interesse de outros órgãos ou entidades em receber o bem. Nesse caso, o bem é vendido por meio de leilão.
Doação: exclusivamente para fins de interesse social, conforme critérios e beneficiários definidos no decreto (incluindo estados, municípios e organizações da sociedade civil, como cooperativas e empreendimentos de economia solidária);
Permuta: o bem pode ser trocado por outro quando essa opção for a mais vantajosa para os órgãos envolvidos.