Ouvidoria

Compete à Ouvidoria executar as atividades previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e no art. 10 do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.
Desse modo, a Ouvidoria do Ministério da Pesca e Aquicultura possui competência para receber, examinar e tratar manifestações de cidadãos e cidadãs referentes aos serviços públicos prestados pelo MPA. Essas manifestações podem ser do tipo reclamação, sugestão, solicitação ou elogio, além de denúncias de irregularidades envolvendo agentes públicos do MPA.
Canais de Atendimento



Ministério da Pesca e Aquicultura
Coordenadora de Gestão de Informação ao Cidadão e Serviços Públicos: Ana Alayde Viana do Amaral Rocha
Coordenador de Gestão e Acompanhamento de Manifestações: Gianfrancisco Schork
Equipe técnica