Perdão de Dívida

Publicado em 05/11/2026 11:41
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Perdão total das dívidas tributárias com o Governo Federal

Quem acumulou boletos em atraso da guia mensal do MEI (o DAS) terá uma oportunidade inédita de recomeçar e acessar direitos, benefícios e programas do governo federal. A lei aprovada no Congresso Nacional determina a remissão integral — ou seja, o perdão de 100% — de todos os débitos fiscais federais (não inclui débitos estaduais e municipais) do MEI de titularidade da União, inscritos ou não em Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. A anistia zera o valor original da contribuição previdenciária em atraso e perdoa todas as multas, juros acumulados e encargos de cobrança. O perdão atinge créditos que já tenham sido ajuizados ou parcelados. No total, são mais de R$ 15,5 bilhões perdoados, aliviando o bolso de mais de 3,6 milhões de microempreendedores que devem, em média, R$ 3,4 mil ao governo.

O benefício entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.

O perdão exige que o empreendedor mantenha as suas guias mensais do DAS pagas rigorosamente em dia durante os seis meses seguintes à vigência da lei. Quem já tinha parcelamentos em andamento terá o saldo devedor restante cancelado, mas a lei não permite a devolução de quantias que já foram pagas aos cofres públicos no passado. Apenas os microempreendedores que tiverem processos judiciais abertos contestando a dívida precisarão apresentar uma declaração de desistência da ação na Justiça para ter a baixa definitiva confirmada, sem cobrança de honorários advocatícios pela desistência.

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