Publicado em 23/06/2026 17:04Modificado em 03/07/2026 15:10
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Foi lançado o novo programa do Governo Federal voltado negociação de dívidas de Microempreendedores Individuais (MEIs) com a Fazenda Nacional. OEdital nº 9/2026 da PGFN traz condições e desconto de até 70% sobre juros, multas e encargos legais, além de parcelamentos estendidos em até 145 meses, permitindo que a categoria regularize sua situação fiscal e preserve o CNPJ ativo sem burocracia.
Público-alvo
Microempreendedores Individuais (MEIs) que possuem débitos inscritos em Dívida Ativa da União.
Empreendedores com o CNPJ MEI suspenso ou inapto devido a pendências fiscais acumuladas.
Pequenos negócios que buscam renegociar parcelas atrasadas com descontos robustos e prazos longos.
Legislação
Edital PGFN nº 9/2026 – Estabelece as propostas de transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União, fixando critérios de desconto e parcelamento para microempreendedores individuais. (https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-6/2026-709665246)
PERGUNTAS FREQUENTES
O que é a "Dívida Ativa"?
Quando você deixa de pagar os impostos do MEI (as guias DAS) por muito tempo, a Receita Federal envia a dívida para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). É como se a dívida saísse do banco de dados comum e fosse para a "equipe de cobrança oficial" do governo. Só essas dívidas que já estão na PGFN podem ser negociadas com condições facilitadas pelo Edital 9/2026.
Como eu descubro se tenho alguma dívida ativa no meu CNPJ?
Você deve acessar o portal oficial de serviços da PGFN, chamado Regularize (www.regularize.pgfn.gov.br). Ao entrar com a sua conta Gov.br, clique na opção "Consultar Dívida". Ali vai aparecer a lista completa de tudo o que está cobrado no seu CNPJ.
Como faço para acessar o programa e fechar o meu acordo?
Todo o processo é digital. O acesso é feito exclusivamente pelo portal Regularize (www.regularize.pgfn.gov.br). Dentro do sistema, você procura pela opção "Negociar Dívida" e depois por"Adesão à Transação". O próprio sistema vai te mostrar as opções de descontos do Edital nº 9/2026.
Qual é o desconto máximo que posso conseguir no programa?
O programa oferece descontos de até 100% sobre o valor total os juros, as multas e os encargos legais acumulados, respeitado o limite de 70% de desconto sobre o total de cada inscrição.
Em quantas parcelas o MEI pode dividir a sua dívida?
A PGFN liberou um parcelamento estendido de longo prazo, permitindo que o microempreendedor parcele o saldo final devedor em prazos flexíveis de até 145 meses.
Como funciona a modalidade simplificada para dívidas menores?
Para débitos de até cinco salários mínimos (R$ 8.105,00) inscritos em dívida ativa há mais de um ano, o edital traz uma regra linear simplificada: desconto garantido de 50% sobre o total da dívida e parcelamento em até 60 meses.
Qual é o valor mínimo de cada parcela no Programa?
Para facilitar a realidade financeira da categoria e não pesar no orçamento do negócio, o edital estabelece que o valor mínimo de cada parcela mensal será de apenas R$ 25.
O que acontece se o MEI atrasar o pagamento das parcelas do acordo?
O atraso consecutivo de parcelas (geralmente três parcelas) ou o não pagamento da primeira parcela de entrada pode causar a rescisão da transação, fazendo o MEI perder os descontos e reativando a cobrança da dívida total.
Posso incluir no Programa uma dívida que eu já estou parcelando?
Sim. O edital permite que você desista de parcelamentos anteriores que estejam em andamento para poder repactuar o saldo devedor restante com os novos descontos e prazos mais vantajosos.
Fazer esse acordo limpa o nome e regulariza o CNPJ na hora?
Assim que o MEI realiza a adesão e efetua o pagamento da primeira parcela (ou da cota única), a situação da dívida é suspensa no sistema, permitindo a emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa e evitando protestos.
Qual a importância de estar regular perante o Fisco?
O direito do MEI a benefícios previdenciários poderá ser prejudicado pela inadimplência.
Além de não poder contar o tempo em que esteve inadimplente para nenhum benefício da previdência social, o MEI poderá perder o acesso a benefícios previdenciários, como auxílio por incapacidade temporária, salário maternidade ou pensão por morte.