NanoMEI

Publicado em 05/11/2026 11:44
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Fim da exigência de nota fiscal e criação do NanoMei

Todos os empreendedores do país, independente do tamanho, serão altamente beneficiados pela simplificação burocrática, redução no número de impostos, fim da cumulatividade tributária e crescimento da produtividade gerados pela implementação da reforma tributária dos impostos indiretos - que entra em sua fase mais importante em 2027.

Nesse contexto, o presidente Lula editará decreto para consolidar de forma definitiva que o microempreendedor individual não é obrigado a emitir nota fiscal individual nas vendas de mercadorias ou prestação de serviços quando o comprador for uma pessoa física (consumidor final). A exigência de emitir nota continua restrita unicamente às vendas ou serviços prestados a outras pessoas jurídicas (empresas privadas) ou a órgãos públicos.

O pacote traz ainda a figura do Nanoempreendedor, o "Nano MEI", modelo criado no âmbito da Reforma Tributária que entrará em vigor a partir de 2027. Essa categoria é voltada a quem trabalha por conta própria com faturamento anual de até R$ 40.500,00. Quem se enquadrar como Nano MEI terá dispensa total de constituir CNPJ e não precisará emitir nenhum tipo de nota fiscal, legalizando a renda de milhões de pequenos comerciantes, costureiras, camelôs e prestadores autônomos sem burocracia contábil.

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