Conflito de Interesses

Publicado em 14/07/2026 12:08Modificado há 4 horas
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O que é conflito de interesses?

A Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, dispõe sobre as situações que configuram conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal e estabelece impedimentos posteriores ao exercício da função pública.

O conflito de interesses ocorre quando há confronto entre interesses públicos e privados capaz de comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de forma imprópria, o desempenho da função pública. É importante destacar que a simples existência de interesses privados não caracteriza, por si só, uma situação de conflito. Para que isso ocorra, é necessário que haja potencial prejuízo ao interesse público ou comprometimento da imparcialidade do agente público.

A prevenção de conflitos de interesses fortalece a integridade pública, contribui para a transparência da Administração Pública e reforça a confiança da sociedade nas instituições.

Quem está sujeito à Lei?

A Lei nº 12.813/2013 aplica-se a todos os agentes públicos do Poder Executivo Federal, observadas as competências da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Comissão de Ética Pública (CEP) para análise das consultas e dos pedidos de autorização.

Não é necessário que haja dano ao patrimônio público ou obtenção de vantagem financeira para que uma situação seja caracterizada como conflito de interesses. Basta que exista potencial comprometimento da imparcialidade ou do interesse público.

Como agir em caso de dúvida?

Se o agente público tiver dúvidas sobre a possibilidade de exercer atividade privada, participar de evento, ministrar aulas, prestar consultoria, receber presentes, brindes, hospitalidades ou desenvolver qualquer outra atividade que possa caracterizar conflito de interesses, deverá buscar orientação antes de praticar o ato.

No âmbito do MEMP, a Assessoria Especial de Controle Interno (AECI) atua como unidade de orientação aos agentes públicos quanto à prevenção de conflitos de interesses, prestando esclarecimentos sobre a legislação aplicável e sobre os procedimentos para formalização de consultas e pedidos de autorização.

As consultas e os pedidos de autorização são realizados por meio dos sistemas oficiais disponibilizados pelos órgãos competentes.

A quem encaminhar consultas e pedidos de autorização?

A competência para análise das consultas e pedidos de autorização está distribuída da seguinte forma:

Comissão de Ética Pública (CEP)

Compete à Comissão de Ética Pública analisar consultas e pedidos relativos às seguintes autoridades:

  • Ministros de Estado;
  • Ocupantes de cargos de Natureza Especial;
  • Presidentes, Vice-Presidentes e Diretores de empresas estatais;
  • Ocupantes de cargos DAS níveis 5 e 6 (ou equivalentes).

As solicitações devem ser realizadas por meio do sistema de peticionamento eletrônico disponibilizado pela Comissão de Ética Pública.

Controladoria-Geral da União (CGU)

Compete à Controladoria-Geral da União analisar as consultas e pedidos de autorização apresentados pelos demais ocupantes de cargo ou emprego público do Poder Executivo Federal.

Para isso, a CGU disponibiliza o Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI), que permite o envio eletrônico das solicitações de forma simples, segura e ágil.

As solicitações são inicialmente encaminhadas ao órgão ou entidade de exercício do agente público para análise preliminar e, quando necessário, seguem para decisão da Controladoria-Geral da União.

Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI)

O SeCI é a plataforma oficial da Controladoria-Geral da União destinada ao envio de consultas e pedidos de autorização relacionados ao conflito de interesses.

Por meio do sistema, o agente público pode:

  • realizar consultas preventivas;
  • solicitar autorização para o exercício de atividades privadas;
  • acompanhar a tramitação de seus processos;
  • acessar decisões e orientações relacionadas ao tema.

A utilização do SeCI contribui para a prevenção de riscos à integridade e proporciona maior segurança jurídica ao agente público antes da realização de determinada atividade.

AECI/MEMP

A Assessoria Especial de Controle Interno do MEMP atua na promoção da integridade institucional, orientando os agentes públicos sobre boas práticas de prevenção ao conflito de interesses e prestando apoio quanto aos procedimentos para utilização dos sistemas oficiais.

Em caso de dúvidas, recomenda-se que o agente público procure a AECI antes de realizar qualquer atividade que possa gerar potencial conflito entre interesses públicos e privados.

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