Iphan divulga resultado preliminar da 14ª Edição do Prêmio Luiz de Castro Faria
Seis ações foram contempladas com valores entre R$ 6 mil a R$ 57 mil

O Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional (Iphan), por meio do seu Centro Nacional de Arqueologia (CNA), divulgou nesta terça-feira, dia 13 de outubro, o resultado preliminar da 14ª Edição do Prêmio Luiz de Castro Faria. Com o tema a Preservação do Patrimônio Arqueológico Brasileiro, o edital vai premiar seis produções de excelência compreendendo ações de identificação, proteção, conservação, interpretação, promoção ou difusão de sítios e coleções arqueológicas.
Confira aqui o resultado provisório.
A interposição de recurso da decisão da Comissão Julgadora deve ser feita até as 23h59min (horário de Brasília) do dia 16 de outubro. Para isso, o candidato deve preencher o Modelo para Interposição de Recurso, do Anexo I do Edital, e enviar para o e-mail: premio.cna@iphan.gov.br com o assunto “ACESSO ÀS NOTAS DO PRÊMIO LUIZ DE CASTRO FARIA 2026”.
A iniciativa foi criada em 2013 pelo Iphan, por meio do CNA, e visa reconhecer ações e pesquisas acadêmicas de excelência relacionadas à preservação do Patrimônio Arqueológico Brasileiro.
Em 2026, serão premiadas seis produções de excelência, distribuídas da seguinte forma:
- até duas premiações na categoria I: Projetos de Ações Continuadas e ainda em execução;
- até quatro premiações na categoria II: Artigos Científicos, sendo duas na subcategoria Júnior - graduandos ou graduados -, e duas na subcategoria Sênior - mestrandos, mestres, doutorandos, doutores.
Sobre Luiz de Castro Faria - Foi museólogo, antropólogo e figura atuante no Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Contribuiu para a formação de várias gerações de especialistas e professores no campo da arqueologia. Seus registros científicos reconstituíram parte da história do Brasil e fortaleceram o movimento de conscientização sobre a importância dos sítios arqueológicos.
Entre seus principais legados está o anteprojeto da Lei 3.924/61, que dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos no país e determina, entre outras medidas, que esses elementos fiquem sob a guarda e proteção do Poder Público.