Serviço de Informação ao Cidadão
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC-IPHAN) é responsável pelo tratamento das demandas de pedidos de acesso à informação ao IPHAN, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, pode fazer um pedido de informação. Não é necessário justificar. Para que a solicitação seja atendida, é necessário que o pedido seja claro e específico.
Antes de registrar seu pedido, verifique se a informação que você deseja está disponível na seção Perguntas Frequentes.
Endereço:
SEP/Sul, Quadra 702/902, Bloco B, Centro Empresarial Brasília 50, Torre Iphan, 2º andar. CEP: 70390-025, Brasília (DF).
Horário de funcionamento:
De segunda à sexta das 9h às 17h (horário de Brasília)
Servidores responsáveis pelo SIC:
- Marcio Antônio Ferreira Gomes - Analista I do IPHAN
(Autoridade de Monitoramento, PORTARIA DE PESSOAL GAB-IPHAN/IPHAN Nº 192, DE 17 DE JUNHO DE 2021)
- Claudia Marcolino (Assistente Técnico-Administrativo)
Telefone e e-mail para orientação e esclarecimento de dúvidas:
Telefone: (61) 2024-5517 / 2024-5534
E-mail: sic@iphan.gov.br
Observação: este e-mail e telefone não deverão ser usados para encaminhar pedidos de acesso a informações, com base na Lei de Acesso à Informação.
Formas de requisitar um Acesso à Informação:
Eletrônica: Acesse a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR e escolha qual tipo de manifestação você deseja fazer.
Presencial: no SIC físico do Iphan, no endereço do SIC-IPHAN em Brasília-DF.
Via Correios: preencher formulário abaixo e encaminhar para o endereço do SIC-IPHAN em Brasília-DF.
Formulário de solicitação de informação para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio físico (papel) junto ao SIC:
Formulário Solicitação SIC - PF
Formulário Solicitação SIC - PJ
Relatórios Estatísticos de Atendimento à Lei de Acesso à Informação:
Os relatórios anuais estatísticos do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, a que se refere o inciso III do art. 30 da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), bem assim o inciso III do art. 45 do Decreto n.° 7.724/12 (que regulamenta a Lei de Acesso à Informação), contendo as quantidades de pedidos de informação recebidos, atendidos, indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes, podem ser visualizados neste painel.
Relatório da Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação