Tabela de contribuição mensal
Publicado em
11/11/2020 11h07
A tabela de contribuição mensal poderá ser utilizada para consulta sobre as faixas de salários e respectivas alíquotas de incidência para o cálculo da contribuição a ser paga ao INSS.
As categorias de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso possuem faixas e alíquotas distintas das de contribuinte individual e facultativo.
Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso de 1º de janeiro 2020 a 29 de fevereiro de 2020 | |
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota |
Até R$ 1.830,29 | 8% |
De R$ 1.830,30 a R$ 3.050,52 | 9% |
De R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 | 11% |
Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso a partir de 1º de março 2020 | |
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota |
Até R$ 1.045,00 | 7,5% |
De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60 | 9% |
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 | 12% |
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 | 14% |
Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo 2020 | ||
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota | Valor |
R$ 1.045,00 | 5% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)* | R$ 52,25 |
R$ 1.045,00 | 11% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)** | R$ 114,95 |
R$ 1.045,00 até R$ 6.101,06 | 20% | Entre R$ 209,00 (salário mínimo) e R$ 1.220,20 (teto) |
*Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda;
**Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência;
Os valores das tabelas foram extraídos da Portaria do Ministério da Economia nº 3.659, de 10 de fevereiro de 2020 e terão aplicação sobre as remunerações a partir de 1º de janeiro de 2020.
- Se houver necessidade, consulte a Tabela de contribuição mensal – anos anteriores.
- Baixar arquivo para impressão
- Valor do salário mínimo a partir de maio de 1984 e respectivo fundamento legal
Outras informações
- Sempre que o empregado, o empregado doméstico e o trabalhador avulso tiverem mais de um vínculo empregatício (vínculos concomitantes), as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição.
- Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado à remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, será aplicada a alíquota sobre os valores em separado.