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Notícias

MEIO AMBIENTE

Justiça, Clima e Território: reflexões sobre os rumos da política ambiental brasileira

Matéria aborda os caminhos e entraves do Brasil diante da crise ambiental, e discute alternativas e responsabilidades no enfrentamento dos problemas que afetam nossos biomas.
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Publicado em 11/07/2025 14h47 Atualizado em 11/07/2025 15h38
Dr Luciano Loubet

Dr. Luciano Loubet, Presidente de ABRAMPA

Diante desse desafio, o Ministério Público tem assumido um papel cada vez mais ativo como guardião da legalidade e dos direitos coletivos, especialmente frente ao agravamento da crise climática e à intensificação da degradação ambiental. Em entrevista ao Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal (INPP), o promotor de Justiça, Dr. Luciano Loubet, que preside a Associação Brasileira de Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), comenta os desafios e caminhos dessa atuação, em meio a retrocessos legais e enfraquecimento das instituições responsáveis pela política ambiental brasileira.

“O Ministério Público exerce um papel constitucional essencial na proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, atuando como fiscal da lei e defensor dos direitos difusos e coletivos, conforme previsto no Artigo 225 da Constituição Federal”, explica Loubet. Sua fala evidencia que a atuação não se limita à responsabilização por danos ambientais, mas também inclui medidas propositivas, como o estímulo ao diálogo interinstitucional e à formulação de políticas públicas. Ainda assim, ele alerta para obstáculos persistentes: “Um dos principais desafios que enfrentamos é o desmonte normativo e institucional da política ambiental em diferentes esferas, além da pressão constante por flexibilizações que colocam em risco os biomas, as populações vulneráveis e a estabilidade climática”.

Como umas das principais referências na defesa do meio ambiente e do clima, a Abrampa tem se consolidado desempenhando papel estratégico na qualificação da atuação dos membros do Ministério Público em diversas regiões. Um dos principais instrumentos dessa atuação é o projeto Abrampa pelo Clima, que desenvolve estudos técnicos voltados à inserção da variável climática nas decisões do Sistema de Justiça, dos órgãos ambientais e das instituições públicas. Dentre os resultados mais expressivos está a nota técnica elaborada pela associação, que propôs uma metodologia inédita de quantificação e precificação dos danos climáticos decorrentes do desmatamento ilegal. As diretrizes deste estudo foram, posteriormente, incorporadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em um protocolo específico para orientar a atuação do Judiciário em casos ambientais — um reconhecimento institucional que evidencia o alcance e a relevância do trabalho.

Ao mesmo tempo, a Abrampa também coordena projetos voltados ao combate ao desmatamento nos biomas brasileiros, à descarbonização da cadeia de resíduos sólidos, e à promoção do uso sustentável do solo, todos com impacto direto na mitigação das mudanças climáticas. Essas ações são fortalecidas por meio de capacitações, eventos técnicos e articulações com centros de pesquisa e organizações da sociedade civil, sempre com o compromisso de qualificar e inovar a atuação do Ministério Público nas agendas socioambientais e climáticas.

Loubet, considerando a preocupação com retrocessos legislativos, faz duras críticas ao Projeto de Lei nº 2.159/2021, conhecido como Lei Geral do Licenciamento Ambiental. “O projeto representa uma ameaça concreta à efetividade da proteção ambiental no país”, afirma. Ele destaca que a proposta ignora aprendizados acumulados em mais de três décadas de política ambiental e “coloca em risco não apenas os ecossistemas, mas também os direitos das presentes e futuras gerações”. Para ele, o ponto mais crítico do texto é a tentativa de transformar a autodeclaração em regra, eliminando a análise técnica prévia dos órgãos ambientais. “Essa mudança fragiliza os mecanismos de controle social e técnico, justamente em situações que podem envolver impactos ambientais significativos”.

O PL 2.159/2021 estabelece novas regras para o licenciamento ambiental no Brasil, com mudanças que incluem a dispensa obrigatória de licenças para atividades classificadas como de "baixo impacto", categoria que abrange desde pequenos empreendimentos até setores com histórico de conflitos socioambientais. O texto também prevê a autodeclaração de conformidade ambiental em alguns casos, transferindo ao empreendedor a responsabilidade pela avaliação prévia de riscos, sem exigência de vistoria técnica independente.

Para aprofundar a crítica ao projeto de licenciamento, a reportagem conta também com a análise do professor Dr. Carlos Irigaray, jurista e referência em Direito Ambiental. Em entrevista ele alerta: “Esse projeto impõe um retrocesso significativo na tutela do meio ambiente, afetando um dos principais instrumentos de controle ambiental, que é o licenciamento”. Irigaray afirma que a proposta viola o princípio da vedação ao retrocesso e enfraquece o princípio da precaução, justamente em um momento de agravamento da crise climática e aumento de desastres ambientais.

Para o jurista, há também consequências práticas preocupantes: “O que obviamente torna o processo menos transparente e mais sujeito a pressões econômicas e políticas, o que aumenta, obviamente, o risco de judicialização em prejuízo da sociedade e também dos empreendedores”. Segundo ele, reduzir controles e restringir a participação da sociedade civil tende a gerar insegurança jurídica e conflitos, comprometendo tanto a proteção ambiental quanto a previsibilidade para os investimentos.

Irigaray chama atenção para o fato de que o projeto também contraria obrigações internacionais assumidas pelo Brasil, como os compromissos firmados na Convenção da Diversidade Biológica, na Convenção de Ramsar Sobre Áreas Úmidas e no Tratado sobre Mudanças Climáticas, que garantem o direito à informação, à participação e à justiça ambiental. "O texto reduz mecanismos de controle social na medida em que limita a participação da sociedade civil no processo de licenciamento e também afasta a obrigatoriedade de audiência, que fica a critério dos órgãos licenciadores. Em geral, são órgãos estaduais desestruturados", aponta.

Especialistas alertam que o projeto desconsidera a complexidade dos biomas brasileiros, onde mesmo intervenções localizadas podem desencadear impactos em cadeia, como aumento do desmatamento e escassez hídrica. Outro ponto polêmico é a exclusão de áreas urbanas da obrigatoriedade de licenciamento, medida que ignora a relação comprovada entre ocupação desordenada e desastres ambientais em cidades.

A proposta contrasta com tendências internacionais de fortalecimento da governança ambiental. Países que adotaram modelos semelhantes de flexibilização, registraram crescimento nos conflitos judiciais por danos ambientais não previstos, além de retrocessos no cumprimento de metas climáticas. No Brasil, experiências estaduais com regras menos rígidas já demonstraram que a redução de controles tende a acelerar a degradação em vez de agilizar o desenvolvimento.

No caso do Pantanal, bioma em que atua diretamente, Loubet aponta que, embora os dados do MapBiomas tenham indicado uma queda nas taxas de desmatamento em 2024, o problema está longe de ser resolvido. “O bioma ainda perdeu cerca de 23 mil hectares de vegetação nativa apenas no ano passado — uma área considerável”, alerta. Diante disso, o MP tem intensificado ações judiciais e extrajudiciais: “Seguimos intensificando as ações de fiscalização e combate ao desmatamento ilegal, às queimadas criminosas e à grilagem de terras, por meio do ajuizamento de ações civis públicas, celebração de termos de ajustamento de conduta (TACs), e medidas voltadas à responsabilização dos infratores e à recuperação das áreas degradadas”.

A proteção de biomas sensíveis como o Pantanal emerge como prioridade na análise do professor Carlos Irigaray. O jurista contextualiza a importância única do bioma: "O Pantanal é uma área de riqueza ímpar, reconhecido internacionalmente como patrimônio da humanidade, e com Sítios Ramsar de Áreas Úmidas. É patrimônio nacional previsto na Constituição Brasileira". Essa dupla proteção - internacional e constitucional - segundo ele, impõe responsabilidades especiais ao poder público.

 

Irigaray ainda recorda um episódio simbólico sobre a tentativa de desregulamentação ambiental durante a pandemia: “O ex-ministro do Meio Ambiente no governo anterior sugeriu aproveitar aquele momento do COVID em que a imprensa estava inteiramente voltada para aquelas questões de saúde pública e, com isso, passar a boiada na desregulamentação ambiental”. Em oposição à lógica de enfraquecimento dos marcos legais, ele defende: “Na verdade, o momento agora é a hora de unir esforços para mobilizar a sociedade para conter retrocessos que o Projeto de Lei do Licenciamento contempla”.

O diálogo entre Direito e Ciência é, para Loubet, essencial na construção de um novo arcabouço jurídico mais eficaz e preventivo. “Precisamos incorporar, de forma transversal, a questão climática no ordenamento jurídico e nas decisões administrativas. Isso inclui revisar marcos legais para que contemplem o risco climático, exigir avaliação de impactos climáticos nos licenciamentos e fomentar políticas públicas de adaptação e mitigação”. Ele também destaca o avanço da jurisprudência, com decisões que reconhecem o dever do Estado frente à crise climática.

Ainda, segundo Loubet, o papel das comunidades tradicionais e povos originários, historicamente negligenciados nos processos decisórios precisa ser resgatado. “Essas populações são guardiãs dos biomas brasileiros. Seus modos de vida, conhecimentos e práticas têm garantido a conservação de vastas áreas do território nacional”, afirma. Segundo ele, é dever do sistema de justiça reconhecer esse protagonismo, assegurando os direitos territoriais, culturais e de consulta prévia, livre e informada, conforme a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). “É fundamental também combater o racismo ambiental e garantir a escuta qualificada dessas vozes nos processos decisórios”.

Irigaray também aponta que o PL 2.159 ignora a complexidade do processo de titulação de terras quilombolas e indígenas, invisibilizando comunidades que, embora não tenham suas terras oficialmente reconhecidas, vivem em territórios ameaçados. "Quando o projeto limita a consideração apenas a terras demarcadas, ele ignora mais de 90% das terras quilombolas que ainda aguardam titulação e mais de 225 terras indígenas com processos pendentes", observa.

Para que o meio ambiente deixe de ser tratado como um tema setorial, e passe a ocupar lugar central nas políticas públicas, Loubet defende uma mudança de paradigma. “A agenda ambiental ainda é vista por muitos como um entrave, quando, na verdade, ela é condição para o desenvolvimento sustentável e justo”, afirma. Ele destaca que é urgente integrar a variável ambiental às políticas de saúde, educação, economia, infraestrutura e planejamento urbano, de forma transversal e sistêmica. Essa transformação requer, segundo o promotor, investimentos em formação continuada de gestores públicos, revisão dos marcos legais, e fortalecimento das instituições de controle, como os órgãos ambientais e o próprio Ministério Público.

Irigaray complementa, "A comunidade científica pode e deve agir de forma articulada para preservar a relevância do licenciamento, que tem um caráter preventivo, e é um instrumento de extrema importância dentro do processo de preservação ambiental". Para o especialista, essa articulação entre ciência e instrumentos jurídicos como o licenciamento ambiental representa a alternativa mais eficaz contra o que classifica como "atalhos legislativos" que fragilizam a proteção ambiental.

Nos próximos anos, a Abrampa pretende consolidar e expandir sua atuação por meio de sete eixos estratégicos: proteção dos biomas, tutela jurídica do solo, enfrentamento da crise climática, combate ao tráfico da fauna silvestre, defesa das paisagens naturais e urbanas, enfrentamento do desmatamento ilegal, e gestão e descarbonização dos resíduos sólidos. “Acreditamos que a atuação estratégica do MP ambiental pode e deve servir de referência para outros países, especialmente diante dos desafios comuns impostos pelas mudanças climáticas e pela perda de biodiversidade”, conclui Loubet.

A entrevista e reflexões apresentadas por Luciano Loubet e Carlos Irigaray constroem uma narrativa potente sobre os impasses e as possibilidades da governança ambiental no Brasil. Em tempos de emergência climática, a defesa da legalidade, da justiça social e dos ecossistemas não é apenas uma tarefa institucional, mas uma responsabilidade compartilhada entre sociedade, ciência e Estado.

Carlos Teodoro José Hugueney Irigaray

Professor Titular do curso de Direito da UFMT e do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito da UFMT (aposentado). Estágio de pós-doutorado no Center for Latin American Studies/University of Florida (2009); doutor em Direito pela UFSC (2003); mestre em Direito e Estado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (1991); especialista em Direito Ambiental, Ciência Politica e Didática do Ensino Superior. É membro da Comission on Environmental Law da IUCN. Integrou como membro o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e o Conselho Gestor do Fundo Federal de Direitos Difusos (CFDD). Procurador do Estado de Mato Grosso (aposentado); é Diretor do Instituto O Direito por um Planeta Verde. Advogado sócio do escritório Irigaray e Associados Advocacia Ambiental e Diretor de Capacitação da Smart Solutions Assessoria, Perícia e Capacitação. Tem experiência na área de Direito Público, com ênfase em Direito Ambiental, e inúmeras publicações nesta área.

Luciano Furtado Loubet

Promotor de Justiça no Núcleo Ambiental do Ministério Público do Mato Grosso do Sul. Atualmente é Presidente da ABRAMPA - Associação Brasileira dos membros do Ministério Público Ambiental. Docente dos Cursos de Pós-graduação em LLM em Direito do Agronegócio e Ciências Criminais da Faculdade Insted, e do Curso de especialização (lato sensu) em Enfrentamento aos Crimes Ambientais e Proteção dos Povos Indígenas da UFGD. Possui graduação em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco, é Mestre e Doutor pela Universidade de Alicante-Espanha. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Ambiental e Tributário.

 

Meio Ambiente e Clima
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