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PLO e o acordo com o Fundo

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Publicado em 20/04/2015 11h21

Brasília, 05/09/2002 - O programa com o FMI é consistente com o PLOA-2003. Para 2002 há um aumento de resultado primário em relação ao Dec. 4309, que será alcançado com receitas adicionais e sem previsão de cortes nos limites de gasto estabelecidos no referido Decreto. Este aumento alavanca a posição fiscal do próximo governo, sem mudança da meta de 3,75% do PIB estabelecida pela LDO-2003.

1. Introdução
O programa negociado com o Fundo Monetário Internacional reflete o entendimento das autoridades brasileiras das políticas fiscais cabíveis em 2002 e as diretrizes orçamentárias aprovadas pelo Congresso Nacional para 2003 (LDO-2003). Ele está baseado em hipóteses macroeconômicas conservadoras e consistentes com as previsões de mercados mais atualizadas, refletidas no Projeto de Leio do Orçamento da União-PLOA 2003 (ver anexo).

O PLOA também segue as diretrizes da LDO-2003 aprovada em junho último. Assim, não é surpresa que o programa com o FMI reproduza os principais aspectos do PLOA--2003 entregue ao Congresso Nacional em 29/08/2002. No que tange a 2002, o programa com o FMI aponta para um resultado primário ligeiramente superior aquele estabelecido pelo Decreto 4.309, em vista da expectativa de novas receitas, que se formou após a publicação daquele decreto. Esta expectativa de receitas adicionais e o ligeiro aumento do resultado primário do governo central previsto para 2002 estão refletidos na Mensagem do Orçamento também divulgada no dia 29/08/2002. Como indicado na ocasião, não há previsão de novos cortes nos limites estabelecidos no referido Decreto 4.309.

2. Receitas:
A MP 38 de 15 de maio de 2002 cria uma série de mecanismos para o pagamento de débitos tributários do setor público e privado. Ela dispõe sobre:

  • o parcelamento de débitos tributários de Estados, do Distrito Federal, de Municípios e de empresas públicas e privadas em processo de falência ou de liquidação
  • regime especial de parcelamento da contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
  • prazos para pagamento de débitos tributários, inclusive do imposto de renda incidente sobre lucro inflacionário

Os efeitos destas medidas são de difícil previsão, e seu alcance só se tornou mais claro quando o prazo para que as firmas e entes elegíveis aderissem aos diversos programas se esgotou no final de julho. A partir deste momento, o governo passou a projetar com maior segurança as receitas extraordinárias que as medidas deverão propiciar até o final de 2002.

Em final de Agosto, o governo editou a medida provisória nº 66, que também dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários federais, além de outros assuntos correlatos, como a compensação de créditos fiscais, e a legislação aduaneira. Esta medida, que permitiu a extensão de alguns dos prazos estabelecidos na MP nº 38, veio reforçar a expectativa de receitas adicionais para 2002. Além disto, decisões judiciais associadas ao pagamento de dívidas tributárias no setor de fundo de pensões também apontam com crescente intensidade para um maior ingresso de tributos na segunda metade de 2002.

As informações de arrecadação disponíveis hoje indicam que o efeito combinado dessas medidas deverá ser da ordem de 0,15% do PIB até o final de 2002, com uma parcela já tendo sido arrecadada em julho. Este valor foi, assim integrado à previsão de receitas fiscais para o ano e deverá ser poupado, reforçando o superávit primário projetado para o governo central no ano corrente.

3. Despesas:
A despesa projetada para 2002 é aquela indicada no Decreto 4.309, como indicado na divulgação do PLOA-2003. Deve-se ressaltar que a despesa expressa nos anexos do Decreto 4.309 incluem a transferência da contribuição para o FGTS instituída pela Lei Complementar nº 110 de 2001.

A contribuição instituída pela LC 110 é de 0,5% sobre a remuneração dos empregados das empresas de médio e grande porte, sendo parte do conjunto de medidas adotadas pelo Congresso Nacional para financiar o acordo que resolveu as pendências relativas ao ajuste das contas individuais dos participantes do FGTS para o efeito da inflação durante os planos macroeconômicos de 1989-90 (Verão e Collor). Ela não pertence ao governo, apenas transitando no Orçamento, visto se tratar de uma receita tributária-não obstante sua destinação específica. Este não é o caso único de receitas, inclusive contribuições, que apenas transitam pelo Orçamento, ainda que hoje seja talvez o mais expressivo (como está explicado no ROSC/2001, no Brasil não há praticamente fundos extra orçamentários; por outro lado, a Lei exige que contribuições sociais e outros tributos, mesmo que transferidos, sejam registrados no Orçamento, aumentando a transparência das contas públicas).

Dada a neutralidade fiscal desta receita, ela-e o gasto que lhe está associado-nem sempre são apresentados em tabelas analíticas, cujo objetivo é avaliar o impacto econômico do orçamento. Em particular, a apresentação das receitas e despesas na parte de análise econômica da Mensagem do Orçamento considerou apenas o efeito líquido da contribuição, subtraindo os respectivos valores das receitas e despesas apresentadas. Este tratamento difere, por diferirem os respectivos objetivos, daquele adotado no anexo dos decretos de contigenciamento (e.g. Decreto 4.309), que destaca a receita do FGTS. Este tipo de distinção também ocorre, por exemplo, nas tabelas analíticas da Mensagem que apresentam os pagamentos de juros líquidos em 2003 e nas tabelas dos anexos do PLOA que indicam o valor bruto do pagamento de juros.

O Quadro fiscal com destaque para contribuições do FGTS é o seguinte:

Como se verifica, não há redução na despesa projetada, que se mantém em R$ 144.9 bilhões (excluindo Previdência Social), o mesmo valor do Decreto 4.309. O aumento de resultado primário de R$ 29,2 bilhões para R$ 30,7 bilhões deve-se a um aumento de R$ 1,3 bilhão na receita líquida (o aumento de arrecadação da MP é ligeiramente superior, mas uma parte da arrecadação é repartida com Estados e Municípios). Há, por outro lado, uma pequena redução no valor das contribuições do FGTS decorrente de reavaliações periódicas da arrecadação do FGTS, que é mais que contrabalançada no agregado por um aumento da estimativa de cota parte de compensações financeira (royalties) e receitas próprias.

Por coincidência, o valor estimado para a Contribuição do FGTS é próximo ao valor estimado de ganho de arrecadação entre o Decreto e o PLOA, o que dificulta a clara interpretação dos movimentos nas diversas linhas de receitas e despesas nos dois documentos ("com" e "sem" Contribuição). Não obstante, as cifras são absolutamente consistentes em ambas as apresentações.

4. Conclusão
Verifica-se que o aumento do Resultado Primário projetado para o governo central de R$ 29,2 bilhões para R$ 30,7 bilhões decorre de um aumento de receitas líquidas estimado em R$ 1,3 bilhão, sem que haja previsão de cortes no volume de despesas do OGU.

Este aumento permite criar um trampolim para a próxima administração, que-mantendo-se o perfil típico de receitas e despesas ao longo do ano-poderá completar o primeiro semestre de 2003 com um resultado primário nos últimos 12 meses próximos a 3,9% do PIB (o perfil é gerar @60 % do resultado primário do ano no primeiro semestre). A menor dinâmica, que é típica do segundo semestre, é consistente com um resultado primário ao final de 2003 de 3,75% do PIB, como determinado pela LDO e acordado com o Fundo Monetário Internacional.


ANEXO:





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