Notícias
LDO 2002 Principais Pontos
PRINCIPAIS PONTOS
-
A LDO 2002 contém o Anexo de Metas e Prioridades do Plano Avança Brasil e, repetindo a metodologia utilizada na LDO 2001, os projetos elencados nesse Anexo terão precedência na alocação dos recursos da Lei Orçamentária 2002.
-
Com a vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO passa a ter atribuições de tratar de outras matérias como:
o estabelecimento de metas fiscais,
fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira;
avaliação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social próprio dos servidores públicos e do FAT;
expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada e dos riscos fiscais.
-
Com relação ao cumprimento do art.9º da LRF, o projeto da LDO 2002 define que caso seja necessária a edição de um decreto de limitação de empenho e movimentação financeira para as despesas de Custeio e Investimento no Orçamento 2002, como resultado da avaliação bimestral, ela se fará de forma proporcional à participação dos Poderes e do Ministério Público no volume das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária 2002. Isso permite uma melhor distribuição dos recursos dos Poderes Legislativo e Judiciário que têm suas dotações orçamentárias concentradas no item “atividades.
-
Adicionalmente, é proposto uma data-limite para a comunicação do Executivo aos demais Poderes dos valores a serem limitados, acompanhados dos parâmetros e memória de cálculo correspondente, considerando que as informações sobre a realização das receitas somente estão disponíveis depois da primeira quinzena do mês subseqüente.
-
Metas fiscais: resultado primário : R$ 31, 690 bilhões, que equivale a 2,4% do PIB, sendo R$ 26, 4 bilhões do Orçamento Fiscal e Seguridade e R$ 5,2 bilhões das empresas estatais.
-
Alterações mais importantes em relação à LDO 2001:
-
Inclusão do pagamento do SUS, do seguro-desemprego e abono salarial entre as despesas que poderão ser executadas antes da vigência da Lei Orçamentária. Na LDO 2001 estava previsto o pagamento das as despesas de pessoal, benefícios previdenciários, juros e transferências constitucionais.
-
Introduz duas modificações com relação ao pagamento de precatórios. A primeira estabelece critérios para o parcelamento dos precatórios conforme determina a Emenda Constitucional nº 30 de 13 de setembro de 2000. A segunda determina que até 30 dias após a sanção da Lei Orçamentária de 2002, todas as unidades orçamentárias discriminem no SIAFI e na INTERNET a relação em ordem cronológica, dos precatórios incluídos na Lei Orçamentária e o valor a ser pago
-
Inclui uma ressalva no dispositivo que veda a destinação de recursos para ações que não sejam de competência da União a fim de permitir a transferência de recursos destinados ao processo de descentralização dos sistemas de transporte ferroviário de passageiros urbanos e suburbanos.
PROJETO DE LEI