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LDO 2002 Principais Pontos

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Publicado em 20/04/2015 11h21

PRINCIPAIS PONTOS

  • A LDO 2002 contém o Anexo de Metas e Prioridades do Plano Avança Brasil  e, repetindo a metodologia utilizada na LDO 2001, os projetos elencados nesse Anexo terão precedência na alocação dos recursos da Lei Orçamentária  2002.

  • Com a vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO passa a ter atribuições de tratar de outras matérias como:

  • o estabelecimento de metas fiscais,

  •  fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira;

  • avaliação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social próprio dos servidores públicos e do FAT;

  • expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada e dos riscos fiscais.

  • Com relação ao cumprimento do art.9º da LRF,  o projeto da LDO 2002  define que caso seja necessária a edição de um decreto de limitação de empenho e movimentação financeira para as despesas de Custeio e Investimento no Orçamento 2002, como resultado da avaliação bimestral, ela se fará de forma proporcional à participação dos Poderes e do Ministério Público no volume das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária 2002.  Isso permite uma melhor distribuição dos recursos dos Poderes Legislativo e Judiciário que têm suas dotações orçamentárias concentradas no item “atividades.

  • Adicionalmente, é proposto uma data-limite para a comunicação do Executivo aos demais Poderes dos valores a serem limitados, acompanhados dos parâmetros e memória de cálculo correspondente,  considerando que as informações sobre a realização das receitas somente estão disponíveis depois da primeira quinzena do mês subseqüente.

  • Metas fiscais: resultado primário : R$ 31, 690 bilhões, que equivale a 2,4% do PIB, sendo  R$ 26, 4 bilhões do Orçamento Fiscal e Seguridade e R$ 5,2 bilhões das empresas estatais.

  • Alterações mais importantes em relação à LDO 2001:

  •  Inclusão do pagamento do SUS, do seguro-desemprego e abono salarial entre as despesas que poderão ser executadas antes da vigência da Lei Orçamentária. Na LDO 2001 estava previsto o pagamento das as despesas de pessoal, benefícios previdenciários, juros e transferências constitucionais.

  • Introduz  duas modificações com relação ao pagamento de precatórios. A primeira  estabelece critérios para o parcelamento dos precatórios conforme determina a Emenda Constitucional nº 30 de 13 de setembro de 2000. A segunda determina que até 30 dias após a sanção da Lei Orçamentária de 2002, todas as unidades orçamentárias discriminem no SIAFI e na INTERNET a relação  em ordem cronológica, dos precatórios incluídos na Lei Orçamentária e o valor a ser pago

  • Inclui uma ressalva no dispositivo que veda a destinação de recursos para ações que não sejam de competência da União a fim de permitir a transferência de recursos destinados ao processo de descentralização dos sistemas de transporte ferroviário de passageiros urbanos e suburbanos.

    PROJETO DE LEI
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