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Texto regulamenta Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas do 1º Bimestre de 2016, que previu novo esforço fiscal de R$ 21,2 bilhões
Governo publica decreto com limites de empenho para órgãos federais
Foi publicado nesta quarta-feira (30), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o Decreto n° 8.700/2016 que discrimina, por órgão federal, a limitação de empenho e movimentação financeira da União. O texto cumpre o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016 (LDO 2016) e regulamenta os pontos estabelecidos no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas do Primeiro Bimestre de 2016, editado no último dia 22, e que indicou a necessidade de um novo esforço fiscal de R$ 21,2 bilhões. Pelo Decreto n° 8.676, de 19 de fevereiro de 2016, foi definida limitação de R$ 23,4 bilhões sobre as despesas primárias discricionárias do Poder Executivo. Com o decreto de hoje, o ajuste fiscal totaliza R$ 44,6 bilhões.
Como a LDO 2016 determina que a limitação das despesas primárias discricionárias seja distribuída proporcionalmente entre os Poderes, o Ministério Público da União (MPU) e a Defensoria Pública da União (DPU), a distribuição dos valores ficou da seguinte forma: R$ 44,6 bilhões para o Poder Executivo; R$ 4,9 milhões para o Poder Legislativo; R$ 21,7 milhões para o Poder Judiciário; R$ 8,5 milhões para o MPU; e R$ 3,4 milhões para a DPU.
O limite de empenho de despesas discricionárias após esse corte, portanto, é de R$ 212.166,5 milhões – valor inferior ao empenhado em 2015, no montante de R$ 235.233,3 milhões. A fim de que os efeitos de tamanha contração orçamentária não comprometam a oferta dos serviços públicos e os investimentos, o governo decidiu encaminhar ao Congresso Nacional solicitação de modificação na meta de superávit primário, para que este segundo esforço fiscal possa ser revertido.
O projeto encaminhado propõe a redução da atual meta fiscal da União em R$ 21,2 bilhões. Assim, a proposta de meta para este ano deixa de ser R$ 24 bilhões e passa a ser de R$ 2,8 bilhões. Esse valor representa a diferença entre as receitas e as despesas primárias da União em 2016.
Com isso, e até que o Congresso Nacional decida sobre a modificação da meta de superávit primário, os órgãos ficam autorizados a empenhar, nas suas despesas discricionárias, os valores autorizados na última coluna da tabela abaixo:
R$ Milhões (valor nominal)
|
Órgão |
2016 |
||
|
LOA |
Limite 1º Corte (Extra temporâneo) |
Limite 2º Corte |
|
|
Advocacia Geral da União |
353,3 |
351,4 |
351,4 |
|
Agricultura |
2.352,8 |
1.801,3 |
1.439,4 |
|
Cidades |
8.908,7 |
8.417,2 |
8.166,1 |
|
Ciência, Tecnologia e Inovação |
4.476,4 |
4.342,9 |
3.298,8 |
|
Comunicações |
786,9 |
691,2 |
615,1 |
|
Controladoria-Geral da União |
98,6 |
96,8 |
94,4 |
|
Cultura |
713,3 |
691,2 |
506,7 |
|
Defesa |
17.501,8 |
15.863,7 |
13.035,9 |
|
Des. Agrário |
1.755,6 |
1.564,5 |
1.223,3 |
|
Des. Ind. Com. Exterior |
1.159,6 |
934,9 |
674,0 |
|
Des. Social e Comb à Fome |
32.026,4 |
31.657,6 |
30.805,6 |
|
Educação |
36.649,9 |
34.434,2 |
30.156,4 |
|
Encargos Fin. da União |
923,1 |
791,8 |
568,1 |
|
Esporte |
1.302,7 |
1.160,0 |
982,9 |
|
Fazenda |
3.691,5 |
3.337,5 |
2.490,3 |
|
Integração Nacional |
3.450,5 |
2.575,1 |
2.424,3 |
|
Justiça |
3.033,0 |
2.803,7 |
2.196,6 |
|
Meio Ambiente |
855,1 |
792,9 |
582,3 |
|
Minas e Energia |
6.707,4 |
3.532,5 |
1.382,0 |
|
Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos |
358,2 |
257,5 |
214,0 |
|
Op. Oficiais de Crédito |
532,5 |
516,5 |
367,9 |
|
Planejamento |
2.837,9 |
2.407,2 |
2.109,1 |
|
Presidência da República |
775,7 |
765,4 |
727,0 |
|
Relações Exteriores |
1.366,3 |
1.350,0 |
1.350,0 |
|
Saúde |
93.313,5 |
90.356,6 |
87.983,5 |
|
Sec Aviação Civil |
2.633,7 |
2.088,5 |
1.202,7 |
|
Secretaria de Portos |
932,2 |
611,7 |
485,4 |
|
Trabalho e Previdência Social |
2.881,3 |
2.672,0 |
2.040,4 |
|
Transferências Superv. MF |
133,0 |
133,7 |
133,7 |
|
Transportes |
9.186,0 |
6.285,7 |
5.060,6 |
|
Turismo |
302,5 |
235,9 |
229,3 |
|
Vice-Presidência da República |
5,2 |
5,0 |
5,0 |
|
Emendas (*) |
14.779,6 |
9.997,2 |
9.264,5 |
|
Total Geral |
256.784,4 |
233.523,6 |
212.166,5 |
(*) Nos limites para emendas estão consideradas as de execução impositiva (individual e bancada estadual)