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Norma foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União
Decreto simplifica remanejamento de dotações para créditos adicionais
Publicado em
27/09/2016 11h18
Os órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (excluídas as estatais) têm até 3 de outubro deste ano para bloquear no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) as dotações orçamentárias que ultrapassarem os limites de movimentação e empenho permitidos. A medida faz parte do Decreto 8.859 de 26 de setembro de 2016, publicado nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União, que alterou o Decreto 8.670 de 12 de fevereiro de 2016 de programação orçamentária e financeira editado em fevereiro deste ano.
A alteração cria um instrumento que simplifica o remanejamento das dotações que, após serem bloqueadas, poderão ser usadas na abertura de créditos adicionais para garantir o atendimento de despesas primárias obrigatórias. O bloqueio, entretanto, não se aplica às dotações classificadas como emendas individuais impositivas e nem às emendas de bancada estadual, também de execução obrigatória.
O decreto determina, ainda, que a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) informará aos respectivos órgãos setoriais as dotações que podem ser anuladas. Caso queiram preservar essas dotações, os órgãos poderão pedir a substituição delas por outras do mesmo órgão. A solicitação deve ser feita em até cinco dias úteis após a notificação da SOF. A ausência do pedido de substituição acarretará a anuência tácita do órgão setorial em relação à possibilidade de anulação das dotações informadas pela SOF.