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TAGP e normativos

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Publicado em 28/04/2022 18h21 Atualizado em 05/06/2024 19h07

Modelo do Termo de Adesão à Gestão de Praias - TAGP 

Modelo instituído pela Portaria 113, de 2017, Anexo I, com alterações da Portaria 44, de 2019)

Para solicitar a transferência da gestão das praias marítimas, o município deve acessar o requerimento "Obter a Gestão Municipal de Praias Marítimas". 


Assista à Apresentação Gestão compartilhada de áreas da União - Transferência da gestão das praias e Projeto Orla, do Coordenador-Geral de Gestão de Bens de Uso e Administração Pública, André Nunes:

O que é a transferência da gestão das orlas praias marítimas?

O Termo de Adesão à Gestão das Praias (TAGP) tem por objeto transferir ao Município a gestão patrimonial das praias marítimas de seu território, inclusive as áreas de bens de uso comum com exploração econômica. A finalidade é estabelecer condições para uma melhor gestão dos espaços litorâneos, ensejando uma melhoria continuada, orientada para o uso racional e a qualificação ambiental e urbanística desses territórios, com vistas ao desenvolvimento social e econômico. 

Em 2015, a Lei 13.240 autorizou a União a transferir a gestão patrimonial das praias aos municípios. Após audiências públicas e consulta pública na internet, o modelo do Termo de Adesão foi estabelecido pela Portaria SPU nº 113, de 2017, com alterações da Portaria 44, de 2019. Atualmente, o TAGP viabiliza a transferência da gestão das praias marítimas aos municípios defrontantes com o mar. 

Com o TAGP, o município passa a auferir diretamente as receitas patrimoniais originadas das áreas sob sua gestão. Em contrapartida, compromete-se com a fiscalização patrimonial e com a elaboração do planejamento integrado desses espaços, por meio do Plano de Gestão Integrada - PGI do Projeto Orla. Acesse aqui mais informações sobre o PGI e o Projeto Orla!  Importante destacar que o TAGP abrange aspectos apenas patrimoniais. Não há qualquer alteração de competência relacionada a outros aspectos, a exemplo do ambiental.

Para acompanhamento da gestão, o município deve enviar à SPU relatórios anuais de gestão de praias (acesse abaixo os modelos de relatórios) e criar um página de gestão de praias - um ambiente que centralize informações sobre TAGP e gestão de praias dentro do site oficial do município já existente (a criação de um site municipal já é obrigatória para todos os municípios, exceto aqueles com menos de 10.000 habitantes - LAI, Lei 12.527, de 2011, art. 8º). Para interlocução sobre os assuntos de gestão de praias com a SPU, o prefeito designará um Gestor Municipal de Utilização de Praias, profissional preferencialmente integrante do quadro permanente do município.

imagem apresentacao pq aderir ao tagp.JPG

  • Apresentação: Transferência da gestão das praias marítimas - Por que aderir ao TAGP? - municipalização da gestão, benefícios, responsabilidades, passo a passo e informações e contatos. Elaborado pela UFSC, em colaboração com a UFPE e a FURG, no âmbito de TED firmado com a SPU
  • Texto: Por que aderir ao TAGP? Benefícios, responsabilidades, como aderir e exemplos de iniciativas de gestão de praias nacionais e internacionais. Elaborado pela UFSC, em colaboração com a UFPE e a FURG, no âmbito de TED firmado com a SPU
  • Sumário Executivo
  • Perguntas e Respostas

Como está a transferência da gestão das orlas e praias marítimas (TAGP)?

  • Planilha com dados, por município, sobre: situação das solicitações; contatos dos gestores/as municipais de utilização de praias (indicados/as pelo/a prefeito/a); sites municipais de gestão de praias - atualizada em 24/05/2024
  • Gráficos para visualização da situação das solicitações de TAGP - atualizados em 24/05/2024
  • Repositório TAGPs vigentes: relatórios anuais de gestão dos municípios, extratos de adesão e outros documentos  - relatórios anuais de gestão de praias preenchidos pelos municípios, extratos de adesão publicados no DOU, solicitações de alteração de gestor e outros documentos relacionados aos TAGPs vigentes

Informações para municípios com TAGP

Conheça o curso "Gestão Compartilhada no Projeto Orla", disponibilizado na Escola Virtual de Governo - EV.G, e visa capacitar os atores da gestão costeira, em especial, servidores da SPU e Gestores que atuem na fiscalização patrimonial em decorrência da competência transferida pelo Termo de Adesão à Gestão de Praias - TAGP.

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Conheça o curso "Fiscalização na Gestão do Patrimônio da União", disponibilizado na Escola Virtual de Governo - EV.G, fundamental para atuação tanto do Gestor Municipal de Utilização de Praias quanto dos servidores municipais que atuem na gestão do TAGP.

Com o TAGP, o município se responsabiliza por parte da gestão patrimonial dos imóveis da União nas orlas, por meio, especialmente, da fiscalização patrimonial, da autorização de algumas obras e da destinação patrimonial. Todas essas atividades de gestão patrimonial devem se dar conforme a legislação patrimonial da União e normativos da SPU.

Os instrumentos de destinação patrimonial passíveis de serem utilizados pelo município no contexto do TAGP são "cessão de uso" e "permissão de uso" (o TAGP não abrange outros instrumentos, como aforamento, inscrição de ocupação, concessão de direito real de uso, termo de autorização de uso sustentável ou outros). Para saber mais sobre imóveis da União e instrumentos de destinação patrimonial, acesse a apresentação sobre destinação patrimonial, feita em 23/09/2021 pelo Coordenador-Geral de Gestão de Bens de Uso da Administração Pública - CGAPF/DEDES/SPU no curso de formação de facilitadores do Projeto Orla.

imagem aspectos patrimoniais.png Acesse a seção "Aspectos Patrimoniais" do Manual do Projeto Orla, pág. 60, para informações sobre a gestão patrimonial no TAGP.
  • Autorização de obras em áreas com TAGP - Ofício Circular 1093 - competências para autorização de obras em áreas transferidas
  • Substituição dos gestores municipais de utilização das praias

Para alteração dos gestores municipais de utilização de praias, titular ou substituto, o/a Prefeito/a deve enviar uma solicitação à SPU/UF (informações de contato das Superintendências do Patrimônio da União) com os seguintes dados:

        • Nome completo
        • CPF
        • Cargo e órgão de lotação
        • E-mail 
        • Telefones de contato

Recebida a solicitação, a SPU providenciará a alteração do indicado, fazendo-a constar na planilha de acompanhamento do TAGP, acima publicada, e no repositório de documentos relativos aos TAGPs vigentes.

  • Plano de Gestão Integrada - PGI do Projeto Orla
        • Acesse aqui o Manual do Projeto Orla
        • Diretrizes para o desenvolvimento do Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima (PGI) - documento que  apresenta orientações aos municípios que aderiram ao TAGP para a elaboração ou revisão do PGI no prazo previsto de 3 anos; Relatório técnico - Metodologia para avaliação de PGIs com base no conteúdo exigido pelo TAGP e em boas práticas reconhecidas. Elaborados pela UFSC, em colaboração com a UFPE e a FURG, no âmbito de TED firmado com a SPU (SEI 04905.002445/2018-29).
        • Atenção: para Diretrizes para contratação de facilitadores para elaboração do Plano de Gestão Integrada da Orla por municípios, acesse o Apêndice 4 do Manual do Projeto Orla 
        • Prorrogação de prazo para PGI - prorrogação, pelo prazo de 24 meses, para cumprimento da obrigação do TAGP de elaboração do PGI em razão da pandemia de Covid-19 - Portarias 14.003, de 29 de novembro de 2021, 2.540, de 03 de março de 2021 e 11.535, de 07 de maio de 2020. Dessa forma, excepcionalmente em razão da pandemia, os municípios que aderiram ao TAGP têm 5 anos para elaboração do PGI
  • Relatórios Anuais do TAGP 

Um dos compromissos assumidos pelo município no TAGP é a apresentação, anualmente, do relatório de gestão. Esse relatório tem o propósito de viabilizar a aferição de resultados da gestão das orlas pelo município e de garantir transparência à gestão, devendo ser publicado no site de gestão de praias de cada município. Todos os relatórios recebidos são também disponibilizados pela SPU (confira aqui). Acesse os modelos de relatório:

· Modelo de Relatório Anual de Gestão de Praias - Modelo de relatório a ser utilizado nos primeiros anos do TAGP, desde a adesão (publicação do extrato no DOU) até a legitimação do PGI

· Modelo de Relatório de Implementação do PGI - Modelo de relatório a ser utilizado após legitimação do PGI​

Atenção: os documentos devem ser preenchidos e enviados anualmente em formato .xlsm às SPU/UFs (informações de contato das Superintendências do Patrimônio da União) 

Referências da SPU 

  • Arcabouço normativo - Leis, Decretos, Portarias e Instruções Normativas
  • Entendimentos jurídicos
  • Fiscalização patrimonial
  • Avaliação de imóveis - IN SPU/ME nº 67, de 20 de setembro de 2022
  • Identificação das áreas de domínio da União - IN SPU/SEDDM/ME nº 28, de 26 de abril de 2022
  • Portaria 269, de 2016 - institui o Portal de Atendimento da SPU, o e-SPU, e determina a necessidade de resolução de eventuais pendências de requerimentos como o TAGP em 60 dias, sob pena de arquivamento sem análise de mérito.

Acesse mais informações sobre:

  • Projeto Orla
  • Termos de Execução Descentralizada - TEDs firmados pela SPU no âmbito da gestão de praias

Retornar à página de gestão de praias da SPU

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