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Medidas visam garantir maior transparência em empresas federais

Resoluções aperfeiçoam papel do governo como acionista de estatais

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Publicado em 12/05/2016 10h49 Atualizado em 13/05/2016 09h54
 
A Comissão Interministerial de Governança Corporativa (CGPar) publicou, nesta quinta-feira (12), no Diário Oficial da União, 11 novas resoluções com o objetivo de aperfeiçoar a ação do governo no papel de acionista e garantir maior transparência no relacionamento com empresas estatais federais.
 
A CGPar foi instituída pelo Decreto no 6.021/2007 e tem por finalidade tratar de matérias relacionadas com a governança corporativa nas empresas estatais federais e com a administração de participações societárias da União. É composta pelos ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão, que preside a comissão, da Fazenda e da Casa Civil da Presidência da República.
 
A Resolução CGPar nº 8 aprova o Regimento Interno da CGPar, semelhante aos regimentos de comissões e câmaras já instaladas pelo governo federal, com destaque para reuniões semestrais e a possibilidade de reuniões por telefone, videoconferência, ou por outros meios de comunicação que possam assegurar a participação efetiva.
 
A Resolução CGPar nº 9 dispõe sobre a supervisão e fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar que administram os planos de benefícios das estatais, em cumprimento ao artigo 25 da Lei Complementar nº 108/2001. Entre outros, prevê o envio de relatório periódico de auditoria para a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) em até 30 dias após a apreciação pelo Conselho de Administração, e elaboração de plano de ação para a correção de possíveis irregularidades apontadas pela auditoria.
 
A Resolução CGPar nº 10 dispõe sobre a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal a todos os representantes da União em conselhos de administração e fiscal de empresas estatais federais e de sociedades em que a União participa como minoritária. Além disso, estabelece a obrigatoriedade de que as empresas estatais federais observem o Programa de Integridade de que trata o Decreto nº 8.420/2015. A resolução determina ainda que, caso tenha conhecimento de ato ou fato relevante, os representantes da União em conselhos de companhia aberta deverão levar a informação ao diretor de Relações com Investidores para divulgação ao mercado e institui sigilo de ato ou fato relevante, conforme regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
 
A Resolução CGPar nº 11 determina que as empresas estatais implementem práticas de governança de tecnologia da informação que atendam os padrões reconhecidos da área.
 
A Resolução CGPar nº 12 prevê a criação de comitê de auditoria nas empresas estatais federais e dá diretrizes para o seu funcionamento, especialmente em relação às atribuições, prazo de mandato e requisitos de independência.
 
A Resolução CGPar nº 13 estabelece a regência supletiva das estatais pela lei societária, ou seja, orienta as empresas que não adotam a forma de Sociedade Anônima que, em caso de omissão das normas legais e estatutárias que as regem, decidam em conformidade com o disposto na Lei nº 6.404/76.
 
A Resolução CGPar nº 14 regulamenta a política de remuneração para desligamento de dirigentes de empresas estatais federais, inclusive para os casos de quarentena.
 
A Resolução CGPar nº 15 determina e disciplina requisitos para seleção de membros dos órgãos estatutários indicados pela União em empresas estatais federais e em sociedades que a União participa como minoritária, além dos já previstos na legislação vigente. A resolução estabelece obrigatoriedade de graduação em curso superior e experiência gerencial mínima de três anos (quatro anos para diretor). São estabelecidas, também, vedações como por exemplo: os que tiverem registrado candidatura a mandato público eletivo; dirigentes estatutários de partidos políticos; condenados por crime que vedem o acesso a cargos públicos; sócio, cônjuge, companheiro, e parente até o terceiro grau de outro membro de órgão estatutário.  
 
A Resolução CGPar nº 16 estabelece competências mínimas dos conselhos de administração das empresas estatais federais, em acréscimo àquelas já definidas na legislação vigente, visando aprimorar as práticas de governança corporativa.
 
A Resolução CGPar nº 17 determina que as empresas estatais federais estabeleçam e monitorem um planejamento estratégico, com metas de desempenho empresarial aprovadas e acompanhadas, periodicamente, pelos respectivos conselheiros de administração.
 
A Resolução CGPar nº 18 orienta implementação de políticas de conformidade e gerenciamento de riscos adequadas ao porte e consistentes com a natureza das empresas estatais federais, bem como com a complexidade e risco das operações por elas realizadas.

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