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Dest muda normas para empresas alterarem Orçamento de Investimento

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Publicado em 08/02/2010 10h25 Atualizado em 13/07/2015 17h10

Brasília, 8/2/2010 – O Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – Dest – estabeleceu novos procedimentos e prazos para as empresas solicitarem alterações do Orçamento de Investimento para 2010, inclusive as de fontes de financiamento. As mudanças constam da Portaria 3/2010, publicada na edição do Diário Oficial de sexta-feira passada (dia 5).

A medida foi tomada visando à padronização, o que tornará mais célere o tratamento dos pleitos das empresas estatais federais para novos créditos.

A portaria define que os créditos adicionais são classificados em três espécies: suplementares (os destinados à alteração de despesa de subtítulo constante da Lei Orçamentária Anual); especiais (destinados a despesas para as quais não há dotação na Lei Orçamentária Anual); e extraordinários (para atendimento de despesas imprevistas e urgentes).

A solicitação de abertura de novos créditos deverá ser feita ao Dest via Sistema de Informação das Estatais – Siest, pelo Ministério supervisor da estatal, e acompanhada de justificativa. O formulário próprio para esse fim pode ser obtido aqui.

Os prazos são os seguintes: 1) até o dia 20 de setembro, para os créditos suplementares e especiais que dependam de autorização legislativa; 2) até 20 de novembro, para os créditos suplementares de competência do Poder Executivo.

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