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Planejamento esclarece matéria “Superplano da GEAP já nasce sob suspeita“ publicada pelo Correio Braziliense

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Publicado em 17/10/2013 16h00 Atualizado em 01/06/2015 11h14

Brasília, 17/10/2013 - A respeito da matéria “Superplano da GEAP já nasce sob suspeita“, publicada na edição de hoje do Correio Braziliense, esclarecemos que:

1. A matéria incorre em grave erro quando acusa a Fundação de Seguridade Social (GEAP) por não consultar o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) acerca dos novos estatutos da entidade.

2. O MPDFT não apenas foi consultado, como manifestou-se categoricamente – por meio do Ofício nº 0230/2009 da Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social (PJFEIS) – apontando “falta de atribuição deste órgão ministerial para apreciar estatutos resultantes da cisão da GEAP". Não há, portanto, qualquer indício de irregularidade, como publicado na edição de hoje do Correio Braziliense.

3. A GEAP estava sob intervenção regulatória da  Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC e, em razão da sua condição de entidade fechada de previdência, com fundamento na Lei Complementar nº 109/2001, não estava sujeita à consulta ao MPDFT para alteração de seu estatuto. A reportagem tinha esta informação, pois ela consta do último parágrafo da matéria publicada, mas a desconsiderou ao editar o texto sugerindo suspeição nos procedimentos da GEAP.

4. Tal fato, todavia, não altera a competência do MPDFT para fiscalizar a GEAP posteriormente ao registro do estatuto da nova entidade em decorrência da cisão.

5. Cumpre esclarecer, ainda, que cabe ao Ministério do Planejamento representar a União em convênio com a GEAP, sendo as alterações e registros de estatuto de inteira responsabilidade da entidade.
  

Assessoria de Comunicação do Ministério do Planejamento

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