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Nota à imprensa - Pagamento da URP à UNB

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Publicado em 25/03/2010 15h14 Atualizado em 01/06/2015 11h14

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, convidado pela ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, esteve no STF para esclarecer e demonstrar os fundamentos jurídicos das medidas adotadas pelo Ministério do Planejamento para o fiel cumprimento da decisão judicial proferida no Mandado de Segurança de 6 de novembro de 2006 e posteriormente em 7 de outubro de 2009, da relatoria da senhora ministra Cármen Lúcia, visando o pagamento da URP – Unidade de Referência de Preços, índice econômico criado em 1987 para reajuste de preços e salários no Plano Verão.

Assim, a propósito desse pagamento, o Ministério do Planejamento esclarece:

  1.  O Ministério do Planejamento não é parte na ação do Supremo Tribunal Federal que determina o pagamento da URP a um grupo de servidores.
  2.  Não estamos impedindo o pagamento. A responsabilidade para isso é da Universidade de Brasília
  3. A única exigência do Ministério do Planejamento é que se cumpra o Decreto nº 2.830, de 6 de novembro de 1998,  que determina que o pagamento de sentenças judiciais seja realizado através do SICAJ – Sistema de Cadastramento, Controle e Acompanhamento de Sentenças Judiciais, uma vez a URP é uma decisão judicial.
  4. Todos os órgãos civis do Poder Executivo estão obrigados a fazer o lançamento do pagamento de sentenças judiciais através do SICAJ, um eficiente instrumento de controle e gerenciamento da folha de pagamento do Poder Executivo.
  5. Em 2009, depois da mudança da tabela remuneratória da UnB, constatou-se divergência entre os valores lançados no SICAJ, conforme a decisão do STF da data da liminar, e os valores finais da remuneração dos servidores.
     
  6. Até a presente data, apesar de sucessivas dilações de prazo, a UnB encaminhou apenas parte dos dados de pessoal para serem processados. Por determinação da Ministra Cármen Lúcia, assim que a Universidade de Brasília ajustar os pagamentos da URP como determina a decisão do Supremo Tribunal Federal, o Ministério do Planejamento editará folha suplementar para homologar o pagamento.

Brasília, 25 de março de 2010
 

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