Redução da Carga Horária Contratual do Empregado Ebserh
1. O QUE É?
Alteração contratual da carga horária semanal para quantidade inferior à inicialmente contratada, com redução proporcional de remuneração, pelo período de 12 meses.
2. QUANDO SOLICITAR?
A solicitação de redução de carga horária deve ser feita dentro do prazo das janelas de solicitações, que ocorrem a cada 6 meses, normalmente nos meses de abril e outubro.
3. COMO SOLICITAR?
3.1 A solicitação de redução de carga horária deve ser feita por meio de formulário específico disponível no SEI (Formulário redução da carga horária contratual), declarando no documento os critérios de prioridade porventura existentes. O empregado deve solicitar a concordância quanto ao pleito ao gestor imediato e aos respectivos superiores hierárquicos, incluindo o formulário em bloco de assinatura.
3.1.1 Encartar documentação comprobatória relativa ao critério de prioridade declarados no formulário (estudante, empregado PCD ou dependente PCD, responsável por criança de até 6 anos), quando necessário.
3.2 Parecer da chefia imediata com fundamentação técnica robusta e apresentação de dados demonstrativos acerca da solicitação em relação à ausência de prejuízo da redução de carga horária para a Administração Pública.
Após encartar todos os documentos comprobatórios o empregado deve tramitar o processo à UAP (UAP/DIVGP/GAD/HU-UFSC).
4. LEGISLAÇÃO VIGENTE:
- POP.DGP.004 – Solicitação de Redução de Carga Horária
- Norma SEI nº 5.2023.DGP.EBSERH
5. DÚVIDAS FREQUENTES:
a) Quem pode solicitar a redução da carga horária?
R: Empregados públicos efetivos ou temporários do quadro da EBSERH, desde que cumpram os requisitos da norma.
b) Como a EBSERH comunica a abertura da janela de solicitação de redução de carga horária aos empregados?
R: As janelas são divulgadas por meio de ofício-circular encaminhado via processo SEI para as chefias de cada unidade/setor.
c) Quais os critérios para concessão da redução de carga horária?
R: Os critérios para análise da redução da carga horária são:
- Não está em usufruto de afastamento de longo prazo no período da solicitação;
- Prevalência de registros biométricos e notável assiduidade;
- Não possuir saldo de banco de horas positivo acima de 6 (seis) horas no período avaliado;
Atenção!
Em caso de empregado PcD ou que possui dependente PcD, a área de saúde ocupacional deverá emitir parecer quanto ao enquadramento da condição.
d) A redução da carga horária é garantida após o pedido?
R: O pedido de redução da carga horária não garante a autorização, a qual é de competência exclusiva da Diretoria de Gestão de Pessoas. (POP.DGP.004, 7.2)
e) Quais situações impedem a solicitação de redução da carga horária?
R: Não serão analisados os pedidos de redução de carga horária dos empregados com contrato de trabalho suspenso, por qualquer motivo; em gozo de licenças ou quaisquer outros tipos de afastamentos e/ou com jornada de trabalho especial prevista em lei específica. (Norma SEI nº5/2023, art. 15)
f) Se a minha solicitação de redução de carga horária for negada posso recorrer da decisão?
R: O empregado com a solicitação indeferida pode interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da ciência da decisão (art. 25).
g) A redução da carga horária pode ser revertida?
R: O retorno à carga horária contratual pode ser solicitado a qualquer tempo, no mesmo processo autorizativo, por meio de despacho SEI, assinado pelo empregado e superiores hierárquicos até o nível da superintendência (mesmas assinaturas do formulário da solicitação de redução), com antecedência mínima de 30 dias e vigência a partir do primeiro dia do mês subsequente à reversão. A reversão só será efetiva após a assinatura do empregado no termo aditivo.
h) A renovação da redução da carga horária é automática?
R: O empregado deve solicitar a manutenção da carga horária reduzida com, no mínimo, 60 dias de antecedência do término do período vigente, por meio de formulário específico disponível no SEI.
i) O que acontece se eu não solicitar a renovação da carga horária no prazo?
R: Caso não seja feita a solicitação no prazo de 60 dias antes do fim da vigência, a carga horária será automaticamente revertida àquela originalmente contratada.
j) Caso queira solicitar redução de carga horária sem redução salarial, como devo proceder?
R: As solicitações de redução de carga horária contratual sem redução salarial nos termos do POP.DGP.023 (Redução especial de carga horária nos termos da decisão judicial proferida no Processo nº 0010470-52.2023.5.03.0042) devem ser direcionadas à saúde ocupacional (USOST/DIVGP/GAD/HU-UFSC).
6. CONTATOS:
Telefone: (48) 3721-8280
E-mail: uap.hu-ufsc@ebserh.gov.br