Aumento da Carga Horária Contratual Empregado Ebserh
1. O QUE É?
Alteração contratual da carga horária semanal para uma quantidade superior à inicialmente contratada, com aumento proporcional de remuneração, pelo período de 12 meses.
2. QUANDO SOLICITAR?
A solicitação de ampliação de carga horária deve ser feita dentro do prazo das janelas de solicitações, que ocorrem a cada 6 meses, normalmente nos meses de fevereiro e agosto.
3. COMO SOLICITAR?
3.1 A solicitação de ampliação de carga horária deve ser feita por meio de formulário específico disponível no SEI (Formulário ampliação da carga horária contratual). O empregado deve solicitar a concordância quanto ao pleito ao gestor imediato e aos respectivos superiores hierárquicos, incluindo o formulário em bloco de assinatura.
3.2 O empregado deve atualizar a declaração para controle de acúmulo de vínculos, caso a última tenha ocorrido há mais de seis meses.
3.2.1 Nos casos em que o empregado acumule outro vínculo público é obrigatório acrescentar ao processo:
a) Escala de trabalho e frequência do outro vínculo dos últimos 3 meses;
b) Declaração do Recursos Humanos do Órgão ou empresa em que trabalha com as seguintes informações:
I - Denominação do cargo/emprego/função que exerce; II - Jornada do cargo/emprego/função que exerce; III - Unidade da federação, município e endereço em que exerce o cargo/emprego/função; IV - Nível de escolaridade do cargo/emprego/função; V - Data de ingresso; VI - Área de atuação do cargo;
3.3 Parecer da chefia imediata com fundamentação técnica robusta e apresentação de dados demonstrativos acerca da solicitação em relação aos benefícios da ampliação da carga horária para a Administração Pública;
Após encartar todos os documentos comprobatórios o empregado deve tramitar o processo à UAP (UAP/DIVGP/GAD/HU-UFSC).
4. LEGISLAÇÃO VIGENTE:
5. DÚVIDAS FREQUENTES:
a) Quem pode solicitar a ampliação da carga horária?
R: Empregados públicos efetivos ou temporários do quadro da EBSERH, desde que cumpram os requisitos da norma.
b) Como a EBSERH comunica a abertura da janela de solicitação de ampliação de carga horária aos empregados?
R: As janelas de ampliação de carga horária são divulgadas por meio de ofício-circular encaminhado via processo SEI para as chefias de cada unidade/setor.
c) Quais os critérios para concessão da ampliação de carga horária?
R: Os critérios para análise da ampliação da carga horária são:
- Assiduidade;
- Não possuir saldo de banco de horas negativo igual ou superior a 12 (doze) horas no período avaliado;
- Não possuir saldo de horas expirado a partir de 6 (seis) horas negativas;
- Prevalência de registros biométricos (limite de 10% de registros manuais);
- Compatibilidade de horários nos casos de acumulação de vínculo.
Atenção!
Em caso de restrição laboral, a área de saúde ocupacional deverá emitir parecer acerca da viabilidade de ampliação da carga horária sob a ótica de saúde do trabalhador.
d) A ampliação da carga horária é garantida após o pedido?
R: O pedido de ampliação da carga horária não garante a autorização, a qual é de competência exclusiva da Diretoria de Gestão de Pessoas. (POP.DGP.003, 7.3)
e) Quais situações impedem a solicitação de ampliação da carga horária?
R: Não serão analisados os pedidos de ampliação ou de redução de carga horária dos empregados com contrato de trabalho suspenso, por qualquer motivo; em gozo de licenças ou quaisquer outros tipos de afastamentos e/ou com jornada de trabalho especial prevista em lei específica. (Norma SEI nº5/2023, art. 15)
f) Se a minha solicitação de ampliação de carga horária for negada posso recorrer da decisão?
R: O empregado com a solicitação indeferida pode interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da ciência da decisão. (Norma SEI nº5/2023, art. 25)
g) A ampliação da carga horária pode ser revertida?
R: O retorno à carga horária contratual pode ser solicitado a qualquer tempo, no mesmo processo autorizativo, por meio de despacho SEI, assinado pelo empregado e superiores hierárquicos até o nível da superintendência (mesmas assinaturas do formulário da solicitação de ampliação), com antecedência mínima de 30 dias e vigência a partir do primeiro dia do mês subsequente à reversão. A reversão só será efetiva após a assinatura do empregado no termo aditivo.
h) A renovação da ampliação da carga horária é automática?
R: Não. O empregado deve solicitar a manutenção da carga horária ampliada com, no mínimo, 60 dias de antecedência do término do período vigente, por meio de formulário específico disponível no SEI.
i) O que acontece se eu não solicitar a renovação da carga horária no prazo?
R: Caso não seja feita a solicitação no prazo de 60 dias antes do fim da vigência, a carga horária será automaticamente revertida àquela originalmente contratada.
6. CONTATO:
Telefone: (48) 3721-8280
E-mail: uap.hu-ufsc@ebserh.gov.br