Abono ACT
1. O QUE É?
A Ebserh concederá 02 (dois) abonos anuais de ponto, não cumulativos, condicionados a comunicação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à chefia imediata, para aprovação.
2. QUEM PODE SOLICITAR?
O benefício é válido para todos os colaboradores do quadro efetivo e temporário.
Atenção!
Não faz jus ao benefício ocupante de cargo em comissão RJU cedido à Ebserh, uma vez que esses servidores devem obedecer ao regime de origem.
3. QUANDO PODE SER SOLICITADO?
Pode ser solicitado a qualquer tempo, condicionado a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
4. LEGISLAÇÃO VIGENTE:
5. TUTORIAL PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO DO ABONO ACT:
6. DÚVIDAS FREQUENTES:
a) Qual o período de usufruto dos abonos?
R: O gozo dos abonos do período 2025-2026 deverá ocorrer entre os dias 01/03/2025 até o dia 31/05/2026.
b) Posso fruir dos abonos caso esteja em período de experiência?
R: De acordo com o ACT 2025-2026 os abonos poderão ser fruídos durante o período de experiência.
c) Qual o prazo mínimo para encaminhar o processo de solicitação dos abonos para a Unidade de Administração de Pessoal?
R: O processo SEI deve ser encaminhado com 15 (quinze) dias de antecedência para cadastro.
d) Qual o prazo mínimo para solicitar o gozo dos abonos à chefia imediata?
R: Conforme ACT vigente, o gozo dos abonos deve ser comunicado à chefia imediata com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para aprovação.
Atenção!
A fruição dos abonos deverá observar a manutenção da prestação dos serviços públicos prestados pela Administração Central e pelas filiais.
e) Posso usar meus abonos para compensação de banco de horas negativo não expirado?
R: De acordo com o ACT vigente, os abonos poderão ser utilizados para compensação de banco de horas negativo não expirado.
g) Como faço para alterar os abonos programados anteriormente?
R: Será obrigatório incluir e preencher o "Formulário de alteração da programação de abono(s)" via processo SEI, informar a data programada anteriormente e a nova programação.
h) Qual o prazo para alteração dos abonos programados?
R: O prazo para alteração dos abonos é de no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência.
i) Posso utilizar os abonos durante o período de aviso prévio?
R: Sim, desde que seja autorizado pela chefia imediata. Nesse caso, o empregado deve informar a Unidade de Administração de Pessoal o número do processo SEI para cadastro até o dia anterior a data da saída/desligamento.
7. CONTATO:
Telefone: (48) 3721-8280
E-mail: uap.hu-ufsc@ebserh.gov.br