Matrícula - Perguntas Frequentes
P: A respeito da obrigatoriedade da “conta salário em nome do candidato”, é possível reaproveitar uma conta antiga, que utilizei para receber recursos de minha fonte pagadora anterior?
R: Frequentemente, uma conta corrente possui uma conta salário “atrelada”, com o mesmo número, inclusive. Contudo, é (fortemente) recomendado que o(a) candidato(a) entre em contato com o gerente de sua conta, para confirmar se a funcionalidade da conta salário pode realmente ser reaproveitada, mesmo com a mudança da fonte pagadora (e que informações serão necessárias, qual documentação deverá ser apresentada etc.). Lembramos que deve ser um banco credenciado pela UFPR (Itaú, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), conforme informado em Edital. Não é necessário que a agência do banco credenciado seja localizada no estado do Paraná.
P: As informações gerais a respeito da Conta Salário indicam que ela é aberta por solicitação ou iniciativa do empregador / empresa. Como posso pedir a abertura da conta se a minha situação, na prática, tem pouco a ver com a descrição usual?
R: De fato, esta é uma preocupação recorrente dos candidatos. Recomendamos que o banco (uma das instituições financeiras credenciadas informadas no Edital) seja procurado logo após o resultado da aprovação, assim poderá verificar as pendências necessárias para efetivação até a matrícula online.
No momento da matrícula online, serão impressos contrato e comprovante de matrícula, que poderão ser apresentados para sanar as pendências do cadastro inicial junto ao banco. Para o banco, sugerimos que sejam apresentados o comprovante de matrícula, acompanhado de documento de identificação original com foto (ex.: CNH), CPF, comprovante de endereço e comprovante de renda atualizados. (Para auxiliar na comprovação da renda, uma alternativa é a impressão da Portaria Interministerial Nº 9, de 13 de outubro de 2021).
É importante ressaltar que são meras sugestões. A abertura da conta salário segue os normativos de cada banco. Na dúvida, entre em contato com o banco (credenciado) de sua preferência e consulte a documentação necessária.
P: Ao tentar abrir a conta salário, o banco está solicitando o CNPJ da fonte pagadora. Qual é o CNPJ a ser informado?
R: Para candidatos do CHC (área médica e área multiprofissional), o CNPJ é o 75.095.679/0002-20. Já para candidatos da UFPR (multiprofissional), o CNPJ é o 75.095.679/0001-49. Para as contas que serão abertas na Caixa Econômica Federal, deve ser utilizado o CNPJ 00.489.828/0010-46 para todos os candidatos, independente do programa de residência.
P: Para o cadastro no banco, um dos itens exigidos é a renda. Posso utilizar quais documentos?
R: É uma questão que depende dos normativos internos de cada banco. Sugerimos que seja apresentada uma via do contrato e o comprovante de matrícula, disponíveis na matrícula online. Com relação ao valor da renda, pode ser usada como referência a Portaria Interministerial Nº 9, de 13 de outubro de 2021.
P: Preciso anexar o comprovante dos dados da minha conta salário. O que posso incluir, por exemplo?
R: Você pode incluir uma foto do seu cartão do banco, ou “print” da tela do aplicativo do banco, por exemplo, desde que constem facilmente legíveis os números de agência e conta completos. Você deve sempre evitar, porém, expor informações sigilosas, de caráter financeiro (número do cartão de crédito, extrato de movimentação bancária, por exemplo). Para fins cadastrais, é necessária a informação do endereço (físico) da sua agência bancária.
P: No momento da matrícula online, há campo para informar a conta salário. Ainda não tenho a conta. O que eu faço?
R: A matrícula online pode ser realizada mesmo sem a conta salário, podendo ser feita a substituição posterior (ex.: você pode anexar o comprovante de sua conta atual); nesse caso, a matrícula será considerada realizada com sucesso, mas com pendências. É imprescindível realizar a atualização do campo com os dados da conta salário para evitar atrasos no pagamento (de todo modo, caso ocorra adiamento do pagamento da bolsa, serão pagos os valores retroativos dos meses anteriores – no caso, as bolsas correspondentes aos meses de março e abril serão pagas em maio).
P: O Edital cita, como comprovante de residência, conta de água, luz e telefone. Não tenho tais documentos. Quais alternativas eu tenho?
R: O edital, ao indicar contas de água, luz e telefone como comprovantes de residência/endereço, tem caráter exemplificativo. Informamos que, por exemplo, podem ser utilizados os citados comprovantes de endereço nos nomes dos pais ou cônjuges. Outros comprovantes serão analisados durante o processo de matrícula, sempre seguindo o princípio da razoabilidade.
P: Estou em processo de mudança para Curitiba e Região, para assumir a vaga no Programa de Residência. Logo, ainda não tenho comprovante de endereço atualizado. Meu processo de matrícula será prejudicado?
R: Essa dificuldade é compreensível e esperada. Não há problema. Deverá ser feita a atualização cadastral posterior, durante as primeiras semanas da residência, de preferência. O(a) novo(a) residente receberá seu acesso ao sistema SIGA, no Portal de sistemas da UFPR (https://sistemas.ufpr.br/), podendo atualizar informações cadastrais (cadastrar o endereço atualizado, substituir a declaração de conclusão pelo diploma, por exemplo).
P: Tenho apenas uma impressão de tela de um aplicativo que informa o número do meu PIS / PASEP / NIS / NIT. Ele será aceito na matrícula?
R: Sim, será aceito. Não esqueça de anexar a impressão ao mesmo arquivo PDF da Carteira de Trabalho, na ocasião da matrícula online, caso o documento não traga o número. A Carteira de Trabalho Digital não informa o número do PIS (PASEP, NIS, NIT...). É indispensável que tenhamos certeza a respeito do número correto do seu PIS / PASEP /NIS / NIT.
P: No momento da matrícula, ainda não terei o registro profissional no Conselho Profissional do Estado do Paraná. O protocolo é suficiente?
R: O protocolo é suficiente, conforme informado em nossos Editais. Quando receber o documento definitivo, ele deve ser atualizado no sistema SIGA (durante o processo de matrícula, o perfil de acesso ao sistema será de candidato; após o início das atividades na residência, o perfil de acesso será atualizado para residente matriculado).
P: Sobre o título de eleitor, é aceito o e-Título, baixado?
R: Sim, é aceito. Não é necessário trazer o impresso do PDF do e-Título. Não esqueça de incluir também a certidão de quitação com as obrigações eleitorais ou o comprovante de votação.
P: Meu Diploma de Conclusão de Graduação (ou de Residência, no caso de Áreas de Acesso com Pré-requisito da Residência Médica) foi disponibilizado no formato digital. O documento será aceito?
R: Será aceito, desde que o documento contenha meios para a consulta da autenticidade – como um QR Code, por exemplo. É dispensada a apresentação de impressão. Contudo, deve ser incluído no sistema SIGA o documento, em formato PDF, sempre frente e verso.
P: Minha matrícula, conforme Edital, será feita por procurador, já que não poderei estar presente no dia da matrícula presencial, conforme cronograma. A apresentação de cópias autenticadas dos meus documentos pelo procurador atende os requisitos da matrícula presencial?
R: Sim, nos casos da matrícula presencial vir a ser realizada por procurador, as cópias autenticadas dos documentos do(a) candidato(a) são considerados substitutos aceitáveis dos documentos originais.
P: *Somente para candidatos(as) dos Programas de Residência Multiprofissional em Área Profissional da Saúde*. Sobre a dedicação exclusiva exigida pela Lei 11.129/2005. Na época da matrícula, ainda estarei no meu atual emprego; não acho justo renunciar à renda do período. É um impeditivo para a matrícula?
R: Não há problema. Não pode haver vínculo empregatício duplo a partir de 01 de março de 2025. Ao iniciar as atividades no primeiro dia da residência, já não deverá mais existir qualquer outro vínculo de emprego ou função, privada ou pública, com remuneração. É recomendado manter informada a secretaria da COREMU, via e-mail (coremu@hc.ufpr.br), sobre o andamento dos processos de desligamento mais atrasados – em especial aqueles casos em que, no momento da matrícula, o(a) candidato(a) não disponha de documento informando que já está em andamento o processo de encerramento do vínculo.
Ainda tem dúvidas? Entre em contato através dos e-mails a seguir:
coreme@hc.ufpr.br; coremu@hc.ufpr.br; ugpos.chc-ufpr@ebserh.gov.br