Matrícula - Perguntas Frequentes
P: A respeito da conta bancária para receber a bolsa residência, o que eu preciso saber?
R: É necessário que a conta seja na modalidade CORRENTE. Recomenda-se que a Conta Corrente seja nos bancos Credenciados 033 - Santander ou 237 - Bradesco, para que ocorra o pagamento das bolsas de residência no primeiro dia útil do mês. É permitida a utilização de conta corrente em outros bancos, que não os credenciados, mas o pagamento da bolsa não ocorrerá no primeiro dia útil do mês (fica para até o 3º dia útil). Importante: Não pode ser conta digital (por mais que a conta tenha praticamente todas as funcionalidades de uma conta corrente típica).
Para aqueles que desejam entender um pouco melhor como funcionam os preparativos envolvidos no cadastramento dos dados bancários, há o Manual do SIGRESIDÊNCIAS (clique aqui), que conta com uma seção dedicada aos residentes. Após a matrícula, COREME e COREMU informarão seus novos residentes a respeito do que precisa ser feito.
P: Para o cadastro no banco, um dos itens exigidos é a renda. Posso utilizar quais documentos?
R: É uma questão que depende dos normativos internos de cada banco. Como sugestão, pode ser usada como referência a Portaria Interministerial Nº 9, de 13 de outubro de 2021.
P: No momento da pré-matrícula, no acesso ao sistema da UFPR, há campo para informar a conta bancária no sistema. Ainda não tenho a conta. O que eu faço?
R: Não há qualquer problema. Pode ser feito ajuste posterior, conforme conveniência. Ainda sobre o assunto, haverá uma etapa posterior, na prática separada do processo de matrícula, a ser realizada no SIGRESIDÊNCIAS; repassaremos as instruções relacionadas quando chegar o momento apropriado.
P: Eu vi que nos editais dos processos seletivos anteriores era citada várias vezes a conta salário. Mudou algo?
R: Sim, a conta salário agora é desnecessária. O motivo é que as bolsas financiadas pelo Ministério da Educação estão em processo de homologação de financiamento pelo Ministério da Saúde, conforme oportunidades de adesão aos Editais SGTES Nº 12 E 13, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
Adiantando um pouco a questão do trâmite do pagamento das bolsas da residência, para aqueles que desejam compreender como funciona o processo relacionado, pode ser consultado o Manual do SIGRESIDÊNCIAS (clique aqui), que conta com uma seção dedicada justamente ao complemento dos dados cadastrais pelos residentes (dados bancários incluídos). Esse processo ocorrerá depois da matrícula. Manteremos os residentes matriculados informados.
P: O Edital cita, como comprovante de residência, conta de água, luz e telefone. Não tenho tais documentos. Quais alternativas eu tenho?
R: O edital, ao indicar contas de água, luz e telefone como comprovantes de residência/endereço, tem caráter exemplificativo. Informamos que, por exemplo, podem ser utilizados os citados comprovantes de endereço nos nomes dos pais ou cônjuges. Outros comprovantes serão analisados durante o processo de matrícula, sempre seguindo o princípio da razoabilidade.
P: Estou em processo de mudança para Curitiba e Região, para assumir a vaga no Programa de Residência. Logo, ainda não tenho comprovante de endereço atualizado. Meu processo de matrícula será prejudicado?
R: Essa dificuldade é compreensível e esperada. Não há problema. Deverá ser feita a atualização cadastral posterior, durante as primeiras semanas da residência, de preferência. O(a) novo(a) residente receberá seu acesso ao sistema SIGA, no Portal de sistemas da UFPR (https://sistemas.ufpr.br/), podendo atualizar informações cadastrais de modo geral (cadastrar o endereço atualizado, substituir a declaração de conclusão pelo diploma, por exemplo).
P: Tenho apenas uma impressão de tela de um aplicativo que informa o número do meu PIS / PASEP / NIS / NIT. Ele será aceito na matrícula?
R: Sim, será aceito. Não esqueça de anexar a impressão ao mesmo arquivo PDF da Carteira de Trabalho, na ocasião da pré-matrícula, caso o documento não traga o número. A Carteira de Trabalho Digital não informa o número do PIS (PASEP, NIS, NIT...) em seção específica; geralmente aparece ao consultar vínculo de trabalho.
P: Tenho apenas a Carteira de Trabalho Digital. Qual é o número da minha Carteira de Trabalho Digital?
R: É o mesmo número de sua inscrição no CPF.
P: No momento da matrícula, ainda não terei o registro profissional no Conselho Profissional do Estado do Paraná. O protocolo é suficiente?
R: O protocolo é suficiente, e deve ser apresentado até o dia da posse (indispensável). Quando receber o documento definitivo, ele deve ser atualizado no sistema SIGA da UFPR (durante o processo de matrícula, o perfil de acesso ao sistema será de candidato; após o início das atividades na residência, o perfil de acesso será atualizado para residente matriculado).
P: Sobre o título de eleitor, é aceito o e-Título, baixado?
R: Sim, é aceito. Não é necessário trazer o impresso do PDF do e-Título. Não esqueça de incluir também a certidão de quitação com as obrigações eleitorais ou o comprovante de votação.
P: Ainda não tenho o meu Diploma de conclusão da graduação ou Certificado de conclusão do programa do pré-requisito (área médica). Eu tenho uma declaração de conclusão emitida pela secretaria do meu curso ou secretaria da minha COREME. Serve?
R: Sim, a declaração (ou documento equivalente) é aceita na ocasião da matrícula.
P: Meu Diploma de Conclusão de Graduação (ou Certificado de conclusão de Programa de Residência, nos casos em que é exigido como Pré-requisito na Residência Médica) foi disponibilizado no formato digital. O documento será aceito?
R: Será aceito desde que o documento contenha meios para a consulta da autenticidade – como um QR Code, por exemplo. É dispensada a apresentação de impressão. Contudo, deve ser incluído no sistema o documento, em formato PDF, sempre frente e verso.
P: Minha matrícula, conforme Edital, será feita por procurador, já que não poderei estar presente no dia da matrícula presencial, conforme cronograma. A apresentação de cópias autenticadas dos meus documentos pelo procurador atende os requisitos da matrícula presencial?
R: Sim, nos casos de a matrícula presencial vir a ser realizada por procurador, as cópias autenticadas dos documentos do(a) candidato(a) são considerados substitutos aceitáveis dos documentos originais.
P: Eu decidi desistir da minha vaga no programa de residência. Como faço para comunicar / formalizar a desistência?
R: Se for antes de realizada a matrícula, é possível registrar a desistência direto no seu acesso no Enare (https://enare-inscricao.conhecimento.fgv.br/Concurso/Inscricao), rejeitando a convocação do Enare. Ao confirmar a desistência no sistema do Enare, é convocado imediatamente o candidato mais bem classificado do cadastro de reserva (o sistema processa de forma instantânea a convocação). Isso ajuda a “rodar” a sequência das convocações, o que é muito útil nas chamadas de suplentes.
Caso seja depois da matrícula, deve ser encaminhado e-mail a coreme.hcpr@ebserh.gov.br ou coremu.chc-ufpr@ebserh.gov.br, conforme o programa. Informe nome completo, o CPF e o programa no corpo da mensagem. As secretarias COREME / COREMU responderão confirmando o recebimento do e-mail.
É possível informar a desistência antes da matrícula via e-mail, se conveniente (dificuldade de acesso ao sistema do Enare, por exemplo).
Aos candidatos da área médica, não custa lembrar, conforme consta no Edital do Enare: o candidato somente poderá se matricular em outro Programa de Residência, de outra Instituição, para o qual tenha sido também aprovado, até o dia 15 de março do ano de início do Programa, conforme a legislação vigente. (Ver RESOLUÇÃO CNRM Nº 17, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022).
P: *Somente para candidatos(as) dos Programas de Residência Multiprofissional em Área Profissional da Saúde*. Sobre a dedicação exclusiva exigida pela Lei 11.129/2005. Na época da matrícula, ainda estarei no meu atual emprego; não acho justo renunciar à renda do período. É um impeditivo para a matrícula?
R: Não há problema. Não pode haver vínculo empregatício duplo a partir da data de início na residência. Ao iniciar as atividades no primeiro dia da residência, já não deverá mais existir qualquer outro vínculo de emprego ou função, privada ou pública, com remuneração. É recomendado manter informada a secretaria da COREMU, via e-mail (coremu.chc-ufpr@ebserh.gov.br), sobre o andamento dos processos de desligamento mais atrasados – em especial aqueles casos em que, no momento da matrícula, o(a) candidato(a) não disponha de documento informando que já está em andamento o processo de encerramento do vínculo. Sobre o CNES, pode ser uma captura de tela ("print"), mesmo que não localize o seu nome.
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