Remanejamento interno
1) Requisitos básicos
Não há
2) Informações gerais
Pode ocorrer a qualquer tempo, de acordo com a conveniência e necessidade administrativa do Hucam-Ufes, mediante a ciência do(a) remanejado(a) e anuência dos responsáveis pelas áreas envolvidas, origem e destino.
Devem ser observadas as atribuições legalmente definidas para cada cargo, sendo vedada a realização do remanejamento, se constatada a incompatibilidade com as atribuições do cargo na lotação de destino.
Para realização da alteração da unidade de lotação o processo precisará ser assinado pelos Chefes das Unidades de origem e destino e também pelo respectivo Gerente.
Para realização da alteração do posto de trabalho só é necessária a assinatura do Chefe da Unidade e a ciência do empregado(a).
O processo deve ser enviado a USOST com antecedência mínima de 15 dias da data prevista para o remanejamento, pois a avaliação ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança.
3) Documentação e formulários necessários
Anexo I – Remanejamento Interno – Norma 3/21
4) Procedimentos
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Seq. |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
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1 |
Chefe da Unidade de destino (para alteração do posto de trabalho esses procedimentos serão realizados pelo chefe imediato). |
Inicia processo no SEI Insere o formulário "Anexo I – Remanejamento Interno – Norma 3/21" Disponibiliza o formulário no bloco de assinatura para a Unidade de origem e também para as Gerências envolvidas. Providencia o preenchimento das informações contidas na parte inicial do formulário. Solicita ciência do empregado remanejado. Após a assinatura de todos os envolvidos envia o processo a Usost (USOST/DIVGP/GAD/Hucam-Ufes). |
Tipo do processo: tipo Pessoal: Lotação e Movimentações Internas de Colaboradores e Servidores Especificação: Solicita remanejamento interno Interessado: empregado remanejado Nível de acesso: Restrito Para realização da alteração do posto de trabalho só é necessária a assinatura do Chefe da Unidade e a ciência do empregado(a). |
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2 |
Unidade de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho |
Equipe de Segurança do Trabalho >
Médico do Trabalho >
Equipe Administrativa >
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Caso haja mudança de exposição a riscos ocupacionais, atribuir à Medicina do Trabalho para prosseguimento. O exame médico ocupacional de Mudança de Riscos Ocupacionais e a finalização deste com a emissão do ASO deve ser realizado antes do início efetivo das atividades do empregado em sua nova lotação. |
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3 |
Divisão de Gestão de Pessoas |
Confere as informações e documentos. Emite portaria de remanejamento interno. Envia o processo a UAP. |
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4 |
Unidade de Administração de Pessoal |
Realiza registro do remanejamento no SIGP. Verifica a necessidade de ajustes financeiros decorrentes do remanejamento. Envia o processo a Unidade de destino para conhecimento e conclusão. |
5 - Previsão legal e normativa
Norma – SEI nº 3/2021/DGP-EBSERH
6 - Setor responsável e contatos
Divisão de Gestão de Pessoas
Telefone: 27 3335-7441
E-mail: divgp.hucam-ufes@ebserh.gov.br