Redução de Carga Horária
1) Requisitos básicos
Ser empregado efetivo ou temporário da Ebserh;
Não possuir redução de carga horária concedida nos termos do POP.DGP.023 (Redução especial de carga horária nos termos da decisão judicial proferida no processo nº 0010470-52.2023.5.03.0042);
2) Informações gerais
- O requerimento poderá ser realizado em dois períodos anuais que serão fixados pela Divisão de Gestão de Pessoas nos meses de abril e outubro, os quais serão divulgados pela DivGP via e-mail institucional.
- A redução será de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária contratual originária.
- Carga horária reduzida deve resultar em número par de horas divisíveis por cinco ou seis.
3) Documentação e formulários necessários
Formulário Redução da Carga Horária Contratual
4) Procedimentos
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Seq. |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
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1 |
Empregado |
Inicia processo no SEI Inclui o Formulário Redução da Carga Horária Contratual, preenche e assina. Insere documentação comprobatória, conforme o caso. Atribui a Chefia imediata para análise. |
Tipo de processo: Pessoal: Gestão de Alteração de Carga Horária Especificação: Nome do Interessado – Solicitação de Redução de Carga Horária Nível de Acesso: Restrito |
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2 |
Chefia Imediata |
Analisa a solicitação sob a ótica do interesse da Administração. Em caso de discordância, da ciência ao(a) empregado(a). Em caso de concordância:
Após a assinatura de todos os superiores, envia o processo à DivGP (DIVGP/GAD/Hucam-Ufes) para análise. |
O parecer deverá conter fundamentação técnica robusta e apresentação de dados demonstrativos acerca da solicitação em relação à ausência de prejuízo da redução da carga horária para a Administração Pública; Anexar proposta de escala de trabalho em caso deferimento da redução; |
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3 |
Superiores Hierárquicos |
Avalia a solicitação sob a ótica do interesse da Administração. Em caso de discordância, retorna bloco de assinatura. Em caso de concordância, assina Parecer – SEI. |
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4 |
DivGP |
Analisa se o processo foi devidamente instruído. Em caso negativo, retorna com orientações. Em caso positivo, dá prosseguimento as demais etapas:
Realiza outras atividades que forem necessárias ao processo. |
Quanto aos itens 2, 3 e 4, o processo será indeferido caso alguma das seguintes situações seja detectada no período avaliado:
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5 |
USOST |
Solicita e avalia documentação comprobatória acerca da condição de PCD, do empregado ou dependente, conforme o caso. Agenda perícia do empregado ou dependente PCD, se necessário. Emite parecer quanto ao enquadramento na condição de PCD do empregado ou dependente, conforme o caso. Restitui processo a DivGP. |
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7 |
DivGP |
Verifica se todas as etapas foram cumpridas, caso positivo, conclui preenchimento do Checklist e assina. Envia processo para Núcleo de Avaliação de Alteração de Carga Horária (NAACH). Em caso de parecer desfavorável (indeferimento) do NAACH, dá ciência ao empregado. Em caso de parecer favorável do NAACH, elabora termo aditivo e providencia assinaturas. Envia processo para UAP. |
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8 |
UAP |
Atualiza registros no Sistema de Gestão de Pessoas. |
5 - Previsão legal e normativa
Norma - SEI nº 5/2023/DGP-EBSERH
6 - Setor responsável e contatos
Divisão de Gestão de Pessoas
Telefone: 27 3335-7441
E-mail: divgp.hucam-ufes@ebserh.gov.br