Licença sem remuneração para tratar de interesse particular
1) Requisitos básicos
Três anos de efetivo exercício na Empresa
Autorização da Chefia imediata e da Gerência
Aprovação do Superintendente
2) Informações gerais
Pode ser prorrogada, uma única vez, por igual período.
Pode ser interrompida a qualquer tempo a pedido do empregado ou no interesse da Administração.
Concedida a licença sem remuneração, o empregado somente poderá solicitá-la novamente após transcorrido o prazo de 3 (três) anos de efetivo exercício.
3) Documentação e formulários necessários
Declaração – Concessão de Licença sem remuneração
4) Procedimentos
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Seq. |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
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1 |
Empregado |
Inicia processo no SEI Inclui os seguintes documentos:
Atribui a Chefia imediata para avaliação. |
Tipo de processo: Pessoal: Gestão de Férias, Frequência e Afastamento Especificação: Solicitação de Licença sem remuneração para tratar de interesse particular Nível de Acesso: Restrito Sugestão de texto para a Solicitação: Solicito a concessão de Licença sem remuneração para tratar de interesse particular, de que trata o art. 35, inciso VII do Regulamento de Pessoal, pelo período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX. |
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2 |
Chefia da Unidade |
Analisa a solicitação. Em caso de discordância, da ciência ao(a) empregado(a). Em caso de concordância:
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| Gerente |
Analisa a solicitação. Em caso de discordância, da ciência a Chefia da Unidade e o(a) empregado(a). Em caso de concordância:Emite parecer autorizando.
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Incluir no processo o documento: Despacho | |
| Superintendente |
Analisa a solicitação. Em caso de discordância, da ciência ao Gerente. Em caso de concordância:
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No caso de discordância da Superintendência, caberá ao Gerente da ciência ao Chefe de Unidade e ao empregado. | |
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4 |
DivGP |
Analisa se o empregado atende os requisitos. Encaminha a UAP para verificar situação da comprovação anual do ressarcimento do plano de saúde e das férias. |
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5 |
UAP |
Verifica se o empregado está com a comprovação regularizada. Verifica se o empregado possui direito ao usufruto de férias. Encaminha a DivGP. |
Caso não esteja será solicitada a comprovação até o mês de início da licença em processo especifico. Se o término da licença ultrapassar o período concessivo das férias já adquiridas, o empregado deverá, obrigatoriamente, usufruir integralmente o período de férias a que fizer jus antes do início da referida licença. |
| DivGP |
Analise e encaminha a Superintendência para emissão de portaria. |
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5 |
Superintendência |
Emite e publica a portaria. Encaminha a UAP |
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6 |
UAP | Realiza os registros cadastrais e acertos financeiros devidos. |
5 - Previsão legal e normativa
Art. 34, Inciso VII, do Regulamento de Pessoal da Ebserh
6 - Setor responsável e contatos
Divisão de Gestão de Pessoas
Telefone: 27 3335-7441
E-mail: divgp.hucam-ufes@ebserh.gov.br