Assistência Médica e Odontológica
1) Requisitos básicos
-
Ser colaborador da Ebserh, enquadrado em uma das seguintes categorias:
-
Empregado efetivo.
-
Ocupante de cargo comissionado sem vínculo.
-
Servidor público cedido à Ebserh.
-
-
Ser titular do contrato do plano de saúde (art. 7º).
-
Caso o dependente seja o titular por exigência da operadora, o colaborador deve comprovar a responsabilidade financeira por meio da Declaração do Imposto de Renda ou declaração de dependência econômica (art. 8º).
-
-
O plano de saúde deve ser contratado:
-
Diretamente, ou
-
Por intermédio de entidades previstas (administradoras, sindicatos, conselhos, associações etc.), conforme informado abaixo.
-
2) Informações gerais
O ressarcimento é concedido ao empregado que figurar como titular do Contrato do plano de saúde, e aos seus dependentes legais: cônjuge, companheiro ou companheira na união estável; pessoa separada judicialmente, divorciada ou que teve sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, que estiver recebendo pensão alimentícia do agente público; filhos(as) e enteados(as), solteiros(as) de até 21 anos de idade incompletos ou, com deficiência, independentemente da idade; filhos(as) e enteados(as), entre 21 anos de idade completos e 24 anos de idade incompletos, dependentes economicamente do agente público quando estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e menores sob guarda ou tutela e os maiores sob curatela do agente público, desde que concedidos por decisão judicial.
Nos casos em que a operadora exija que o dependente legal configure como titular do Contrato, só será devido o ressarcimento do benefício ao colaborador, se constar a responsabilidade financeira do plano de saúde do dependente em Declaração do Imposto de Renda. Para comprovação da referida exigência deve ser apresentada uma declaração, emitida pela administradora do plano, de exigência da operadora que o dependente seja o titular.
Caso o colaborador contrate planos de saúde, Médico e Odontológico separados e em operadoras diferentes, será considerado, para fins de ressarcimento, a somatória de ambos, até atingir o limite do valor estabelecido em ACT.
O auxílio será devido se o plano de saúde for contratado de forma direta, ou por intermédio de:
1. Administradora de Benefícios.
2. Conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão.
3. Sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações.
4. Associações profissionais legalmente constituídas.
5. Cooperativas que congreguem membros de categorias ou classes de profissões regulamentadas.
6. Caixas de assistência e fundações de direito privado que se enquadrem nas disposições da Resolução Normativa ANS nº 195, de 14 de julho de 2009, ou norma superveniente.
7. Entidades previstas na Lei nº 7.395, de 31 de outubro de 1985, e na Lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985; e
8. Outras pessoas jurídicas não previstas nos incisos anteriores, desde que expressamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
A manutenção do benefício se dará com a comprovação das despesas efetuadas pelo colaborador, que deverá ser entregue uma vez por ano a UAP, no mês de aniversário (Portaria - SEI nº 267, de 10 de dezembro de 2024). Estará sujeito à reposição ao erário, o colaborador que não comprovar as despesas e caso sejam constatadas divergências que cause prejuízo aos cofres públicos.
De acordo com a Norma - SEI nº 3/2020/DGP-EBSERH , as situações abaixo impedem o ressarcimento:
-
Faltas ou ausências não justificadas superiores a 15 dias no mês (art. 18).
-
Licença para tratar de interesses particulares.
-
Ressarcimento em duplicidade pelo mesmo dependente (art. 16).
-
Ressarcimento simultâneo pelo cônjuge em outro órgão público (art. 17).
-
Plano com coparticipação: somente será ressarcido o valor fixo da mensalidade (art. 21).
-
Planos com subvenção pública (art. 22).
-
Colaborador como sócio ou titular de pessoa jurídica contratante do plano (art. 23).
3) Documentação e formulários necessários
Para solicitação inicial do benefício:
- Formulário de Ressarcimento de Plano de Saúde (disponível no SEI).
- Contrato do Plano de Saúde/Proposta de Adesão;
- Comprovante do pagamento efetuado;
- Certidão de Nascimento do (s) filho(s), enteados(s) ou dependentes(s) com cópia da guarda judicial, se for o caso;
- Comprovante de matrícula em curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação quando o dependente for filho ou sob guarda ou tutela entre 21 (vinte e um) completo e 24 (vinte e quatro) anos de idade incompletos, se for o caso;
- Certidão de Casamento ou reconhecimento de união estável, se for o caso;
- Declaração de Imposto de Renda, quando for o caso.
Para comprovação anual das despesas:
- Boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento ou declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando separadamente os valores mensais pagos a título de mensalidade e coparticipação, por beneficiário, bem como atestando sua quitação.
- Declaração do Imposto de Renda ou dependência econômica, caso o dependente configure como titular do plano de saúde, na hipótese do art.8º da Norma Operacional DGP nº 03, de 1º de abril de 2020.
4) Procedimentos
4.1) Para solicitação inicial do benefício
|
Seq. |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
|
1 |
Empregado ou ocupantes de cargo comissionado sem vínculo ou servidores públicos cedidos à EBSERH |
Inicia processo no SEI. Inclui o formulário de Ressarcimento de Plano de Saúde. Insere os documentos comprobatórios. Envia a UAP/DivGP/GAD/Hucam-Ufes. Obs. Recomenda-se que o empregado acompanhe o andamento do processo até a sua conclusão. |
Tipo do processo: Pessoal: Gestão da Folha de Pagamento e Benefícios Especificação: Benefício Assistência Médica e Odontológica. Interessado: Nome do empregado Nível de Acesso: Restrito |
|
2 |
UAP/DivGP/GAD/Hucam-Ufes |
Analisa a solicitação. Efetua os registros devidos no SIGP. Envia o processo ao interessado. |
4.2) Para comprovação anual das despesas (obrigatória para manutenção do benefício).
|
Seq. |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
|
1 |
Empregado efetivo ou ocupantes de cargo comissionado sem vínculo ou servidores públicos cedidos à EBSERH (beneficiários do ressarcimento) |
Insere os documentos no processo em que foi solicitado o benefício Envia a a UAP/DivGP/GAD/Hucam-Ufes. |
Atenção: Os empregados afastados poderão enviar a comprovação para o e-mail da UAP: uap.hucam-ufes@ebserh.gov.br |
|
2 |
UAP/DivGP/GAD/Hucam-Ufes |
Analisa os documentos apresentados. Efetua os registros devidos. Devolve o processo ao interessado. |
5 - Previsão legal e normativa
Norma - SEI nº 3/2020/DGP-EBSERH - Estabelece os critérios e procedimentos a serem adotados no âmbito da rede Ebserh para concessão do benefício de ressarcimento de Assistência Médica e Odontológica.
Portaria - SEI nº 267, de 10 de dezembro de 2024 - Estabelece os procedimentos para realização da Comprovação anual, para fins de percepção do benefício de ressarcimento de Assistência Médica e Odontológica no âmbito do Hucam-Ufes.
6 - Setor responsável e contatos
Unidade de Administração de Pessoal
Telefone: 27 3335-7419
E-mail: uap.hucam-ufes@ebserh.gov.br