Alteração do horário de trabalho
1) Requisitos básicos
Ser empregado efetivo ou temporário.
2) Informações gerais
A solicitação de alteração do horário individual de trabalho deve ser assinada pelo(a) empregado(a) e pela Chefia imediata e enviada a UAP com pelo menos 10 dias de antecedência da data prevista para início do novo horário.
O cumprimento da jornada dos agentes públicos em áreas administrativas do HUF, ocorrerá entre 07h e 19h30.
3) Documentação e formulários necessários
Formulário de Inclusão/Alteração de Horário (disponível no SEI)
4) Procedimentos
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Seq. |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
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1 |
Empregado ou Chefia imediata |
Inicia processo no SEI. Insere o Formulário de Inclusão/Alteração de Horário. (para verificar o código do horário de trabalho acesso o POP.DGP.042) Assina (chefia e empregado) e envia a UAP (UAP/DIVGP/GAD/Hucam-Ufes). |
Tipo de processo: Gestão de Férias, Frequência e Afastamento Especificação: Solicita alteração de horário individual Interessado: nome do empregado Nível de Acesso: Restrito |
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2 |
UAP |
Analisa a solicitação. Registra a alteração no SIGP. |
5 - Previsão legal e normativa
Norma - SEI nº 2/2024/DGP-EBSERH - Estabelece critérios e procedimentos específicos para a gestão da frequência e das jornadas de trabalho no âmbito da Ebserh.
POP.DGP.042 - Gestão da Frequência, Jornadas de Trabalho e Banco de Horas.
6 - Setor responsável e contatos
Unidade de Administração de Pessoal
Telefone: 27 3335-7004
E-mail: uap.hucam-ufes@ebserh.gov.br