Acumulação de Cargos
1) Requisitos básicos
Conforme art. 14., da Norma - SEI n.º 6/2025/DGP-EBSERH, será objeto de análise a acumulação que envolver pelo menos um cargo, emprego ou função públicos na Administração Pública, dentre os seguintes:
I - cargo público civil de provimento efetivo;
II - emprego público;
III - vínculo decorrente de contratação por tempo determinado de que trata o art. 37, caput, inciso IX, da Constituição Federal (CF/88); e
IV - cargo em comissão ou função de confiança.
2) Informações gerais
Nos termos do art. 37, caput, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", da CF/88, são acumuláveis, desde que haja compatibilidade de horários:
I - dois cargos de professor;
II - um cargo de professor com outro técnico ou científico; e
III - dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.
Parágrafo único. A acumulação prevista no inciso III será considerada lícita quando atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - as atribuições de ambos os vínculos forem inerentes à área da saúde;
II - as profissões exercidas regulamentadas por lei em sentido estrito e privativas de profissionais de saúde, constantes da listagem do Anexo I da Norma - SEI n.º 6/2025/DGP-EBSERH;
III - o exercício das atribuições ocorrer em órgão ou entidade de saúde ou, alternativamente, se demonstrado que tais atribuições são correlatas às exercidas em órgão ou entidade de saúde.
Considera-se acumulação, a percepção cumulativa de remunerações, pensões e proventos de aposentadoria decorrentes:
I - dos vínculos de que trata o art. 14;
II - de um dos vínculos de que trata o art. 14 e remuneração decorrente de cargo de natureza militar; ou
III - de um dos vínculos de que trata o art. 14 e remuneração decorrente de cargo, emprego ou função pública de outros poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos da União ou de órgãos de outras esferas federativas.
É vedada a percepção cumulativa de remunerações ou proventos de aposentadoria ou pensões decorrentes dos vínculos referidos no art. 14, ressalvados os casos previstos na Constituição.
O usufruto de licença ou outro afastamento, ainda que sem remuneração, não representa perda do vínculo, permanecendo as vedações constitucionais de acumulação.
3) Documentação e formulários necessários
Declaração para Controle de Acúmulo de Cargos.
Checklist Envio de Processo para Análise pela CPAC.
Formulário - Parecer Acúmulo de Cargos Públicos.
4) Procedimentos
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Seq. |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
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Empregado |
Preenche o formulário Declaração para Controle de Acúmulo de Cargos no portal do empregado Insere documentação comprobatória referente à acumulação informada. |
Os documentos comprobatórios a serem apresentados constarão no respectivo formulário, podendo ser solicitadas informações adicionais sempre que necessárias à análise. |
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2 |
DivGP |
Inicia processo individual no SEI Insere declaração para controle de acúmulo de cargos e documentos comprobatórios apresentados pelo agente público. Insere documentação comprobatória do vínculo existente junto à Ebserh. Insere, preenche e assina o formulário “Checklist Envio de Processo para Análise pela CPAC”. Envia processo para CPAC. |
Tipo de processo: Gestão de Alterações nos Cadastros dos(as) Empregados(as) Ebserh Especificação: Nome do Interessado – Acumulação de Cargos Públicos Nível de Acesso: Restrito Caso a documentação apresentada esteja incompleta ou seja insuficiente, notificar ao(à) agente público(a) para apresentar a documentação faltante, sempre que necessária. |
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3 |
CPAC |
Analisa a documentação apresentada. Caso necessário, solicita documentos adicionais à Divisão de Gestão de Pessoas. Emite parecer. Retorna processo para DivGP. |
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4 |
DivGP |
Verifica o parecer e adota providências de acordo com a conclusão:
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Nota: Em caso de ausência de regularização no prazo estabelecido, informar à autoridade competente para providências de natureza disciplinar, nos termos da Norma Operacional de Controle Disciplinar. |
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5 |
CPAC |
Recebe recurso apresentado e realiza nova análise, considerando informações apresentadas. Caso a CPAC do HU não reconsidere a análise realizada, encaminhar recurso à CPAC da Administração Central. Retorna processo para DivGP com resultado na análise realizada. |
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6 |
DivGP |
Encaminha notificação ao agente público com resultado da análise do recurso. Caso a acumulação seja considerada ilegal, adota medidas corretivas para regularização da situação.
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A regularização da ilicitude na acumulação não afasta a aplicabilidade das sanções ou penalidades cabíveis em relação ao período irregular. |
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7 |
Chefia Imediata |
Cabe ao gestor imediato do agente público verificar, periodicamente, o cumprimento do requisito da compatibilidade de horários, garantindo que não haja: I - sobreposição de horários entre os vínculos; e II - prejuízo à carga horária e às atividades exercidas em cada um deles. Parágrafo único. Os indícios de descumprimento da jornada trabalho e/ou de prejuízo na realização das atividades laborais pelo agente público subordinado ao gestor, em razão da acumulação de vínculos públicos, deverão ser imediatamente informados à área de gestão de pessoas. |
5 - Previsão legal e normativa
Norma - SEI n.º 6/2025/DGP-EBSERH
6 - Setor responsável e contatos
Divisão de Gestão de Pessoas
Telefone: 27 3335-7441
E-mail: divgp.hucam-ufes@ebserh.gov.br