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Gestante tem direito a acompanhante durante o parto
Uma lei publicada em 2005 (Lei 11108/05) garante a toda gestante o direito a um acompanhante da sua escolha durante o trabalho de parto, o parto e pós-parto imediato no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Desde então, o Hospital das Clínicas da UFMG/Ebserh não só cumpre a legislação, como também oferece às parturientes outras formas de apoio e acolhimento durante esse momento de vulnerabilidade.
A repercussão do crime cometido pelo médico anestesiologista preso em flagrante por estuprar uma grávida durante o parto reacende o debate sobre a importância das boas práticas obstétricas nas instituições de saúde. No HC-UFMG, as gestantes são acolhidas já na primeira consulta do pré-natal, recebendo atendimento multidisciplinar durante toda a gestação.
Ao chegar na maternidade para dar à luz, ela tem direito a um acompanhante durante a internação, incluindo o momento do parto, podendo trocá-lo duas vezes ao dia. “A presença de um rosto conhecido ajuda a diminuir a ansiedade de estar presente em um ambiente estranho, cercada de pessoas desconhecidas, nesse momento tão sensível”, afirma o obstetra do HC-UFMG e professor da Faculdade de Medicina da UFMG, Mario Dias Corrêa Junior.
As grávidas também podem escolher a via de parto - normal ou cesárea, após terem sido orientadas sobre os seus riscos e benefícios, e se querem receber anestesia. Elas têm ainda o direito de escolher a posição mais confortável para dar à luz, conforme explica Corrêa Junior. “A instituição também garante a todas as gestantes o direito de ficar com o recém-nascido em contato ‘pele a pele’ logo após o nascimento, desde que as condições clínicas dos dois permitam”, enfatiza.
Doulas
Voluntárias que colaboram para um parto mais humanizado, as doulas oferecem apoio físico e emocional às gestantes do Hospital das Clínicas da UFMG/Ebserh. Elas ajudam as mulheres a darem à luz com mais tranquilidade e conforto.
Desde 2016, uma lei municipal (Lei nº 10.914 de 10 de março de 2016) autoriza a permanência delas nas maternidades públicas e privadas de Belo Horizonte. É importante lembrar que a doula não substitui o direito ao acompanhante já garantido por lei.
Redação: Luna Normand (Jornalista do HC-UFMG/Ebserh)