PIT HU-UFRR 2025
Programa de Iniciação Tecnológica - PIT HU-UFRR/Ebserh
O Hospital Universitário da Universidade Federal de Roraima (HU-UFRR/Ebserh), por meio da Gerência de Ensino e Pesquisa (GEP), torna público o Edital nº 02/2025 para seleção de bolsistas do Programa de Iniciação Tecnológica (PIT) da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). As bolsas de iniciação tecnológica serão destinadas a alunos de graduação, não apenas dos cursos relacionados diretamente à área da saúde, mas também de outros cursos oferecidos pela UFRR, sejam da área de humanas, exatas e outras, cujos projetos de pesquisa científica aconteçam no HU-UFRR. Dentre os objetivos do PIT/Ebserh, destaca-se o fortalecimento da metodologia científica na busca de soluções de problemas enfrentados no cotidiano dos Hospitais Universitários Federais (HUF), contribuindo, assim, para a melhoria do cuidado.
Informações gerais
- Público-alvo: alunos de graduação da Universidade Federal de Roraima (UFRR)
- Número de bolsas: 4 (bolsas), sendo 2 (duas) de ampla concorrência e 2 (duas) vagas destinadas as ações afirmativas.
- Valor da bolsa: R$ 700,00 mensais
- Duração do programa: 12 meses
- Inscrições dos bolsistas e projetos no PIT: 14/05/2025 a 13/06/2025
- Início da concessão das bolsas: setembro/2025
Editais e resultados
Homologação Preliminar das Inscrições
Homologação Final das Inscrições
Resultados preliminares da análise dos projetos
Retificação dos resultados preliminares da análise dos projetos
2ª Retificação - mudança de cronograma
Resultado da Análise dos Projetos Submetidos ao PIT
Resultados preliminares de comprovação da condição para vagas destinadas às ações afirmativas
Resultado Final PIT 2025 - HU-UFRR
Inscrições
Link inscrição:
https://redcap.ebserh.gov.br/surveys/?s=JEF8F9Y8PAFA8AYD
Atenção! Durante a inscrição será necessário anexar os seguintes documentos em formato PDF:
01 -Projeto e Plano de trabalho (acesse o modelo aqui)
02 – Lattes do candidato com os comprovantes em pdf único;
Cronograma
| ETAPAS | DATAS |
| Período de inscrições | 14/05/2025 a 06/07/2025 |
| Divulgação da homologação preliminar das inscrições | 08/07/2025 |
| Período de interposição de recursos à homologação das inscrições | 09 e 10/07/2025 |
| Divulgação da homologação final das inscrições | 14/07/2025 |
| Avaliação dos Projetos | 15/07/2025 a 04/08/2025 |
| Divulgação dos resultados preliminares da análise dos projetos | 14/08/2025 |
| Período de interposição de recursos aos resultados preliminares de análise dos projetos | 15/08/2025 e 18/08/2025 |
| Divulgação dos resultados da análise de projetos | 21/08/2025 |
| Comprovação da condição para vagas destinadas às ações afirmativas | 22/08/2025 a 25/08/2025 |
| Divulgação dos resultados preliminares de comprovação da condição para vagas destinadas às ações afirmativas | 26/08/2025 |
| Período de interposição de recursos aos resultados preliminares da comprovação da condição para vagas destinadas às ações afirmativas | 27 e 28/08/2025 |
| Publicação do resultado definitivo | 29/08/2025 |
| Entrega de documentação dos alunos | 29/08/2025 a 01/09/2025 |
| Cadastro dos bolsistas na Plataforma Carlos Chagas | 01/09/2025 a 10/09/2025 |
| Início das atividades | 01/09/2025 |
| Vigência da bolsa | 01/09/2025 a 31/08/2026 |
| Término das atividades | 31/08/2026 |
| Entrega do Relatório Final e Resumo | 01/09/2026 a 25/09/2026 |
Importante
- Após a inscrição do Candidato o Orientador receberá um link via email para completar a inscrição.
- Cada orientador(a) poderá orientar até 2 (dois) projetos diferentes, sendo permitida a indicação de apenas 1 (um)bolsista por projeto.
- Para análise da viabilidade os projetos devem ser registrados no sistema Rede Pesquisa.
- Caberá ao orientador a inscrição do projeto no Sistema Rede Pesquisa. Toda equipe de trabalho (incluindo o aluno) que desenvolverá o estudo deverá ser incluída no sistema previamente à submissão. Caso o membro da equipe ainda não possua cadastro no sistema Rede Pesquisa, ele deverá solicitar o credenciamento. O Sistema Rede Pesquisa pode ser acessado pelo link: http://sig.ebserh.gov.br/redepesquisa/.
- A carta de anuência gerada após análise da viabilidade do projeto deverá ser anexada na Plataforma Brasil para análise e aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos (CEP), ou no Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA) da Universidade Federal de Roraima, quando aplicável.
- O início das atividades de pesquisa no HU-UFRR/Ebserh só poderá acontecer após o envio do parecer de aprovação do CEP ou CEUA, quando aplicável.
- Cabe ao aluno que submeter a proposta conferir a documentação solicitada no edital e anexá-las no ato da inscrição, sob risco de indeferimento.
- A GEP do HU-UFRR não se responsabiliza por inscrições não realizadas por eventuais falhas técnicas, como por exemplo: problemas de conexão com a internet, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados. Essas eventualidades não serão aceitas como justificativa para a submissão das propostas após o prazo.
- Caso seja feita mais de uma submissão da mesma proposta de projeto será considerada a última submissão realizada.
Documentos que devem ser entregues após a seleção
a) Documento oficial com foto*
*Nota: serão considerados documentos oficiais com foto; tais como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira de identidade (RG),Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Certificado de reservista, Identidade social (para pessoas trans e travestis), e-Título ou Passaporte.
b) Comprovante de matrícula na Universidade emitido nos últimos 3 meses;
c) Carta de anuência do HUF quanto à execução do projeto nos casos em que a submissão ao CEP não seja necessária;
d) Nos casos de projetos envolvendo seres humanos, parecer consubstanciado de aprovação do CEP, observadas as normas aplicáveis;
e) Carta de anuência do(a) orientador(a), com assinaturas do(a) coordenador(a) do projeto ou pesquisador(a) principal, se aplicável;
f) Declaração de Conflito de Interesses (ANEXO V) assinado, se aplicável;
g) Termo de Compromisso para Utilização de Dados, Confidencialidade e Sigilo (ANEXO VI), se aplicável, assinado pelo(a) orientador(a)responsável pelo projeto e pelos demais integrantes da equipe que tenham acesso aos dados. Este termo é obrigatório nos projetos que utilizam e/ou coletam qualquer tipo de informação em banco de dados de instituições, prontuários médicos ou odontológicos, entre outros, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018 (LGPD), a Política de Proteção de Dados Pessoais da Ebserh e Manual de Diretrizes e Boas Práticas para Gestão da Documentação Clínica na Rede Ebserh (2021).
h) Declaração de Participação em Projeto com a descrição e o tipo de contribuição dos envolvidos (ANEXO VII), caso o projeto conte com apoio ou parceria de outra instituição além da Universidade e da Ebserh, e caso o projeto conte com qualquer tipo de apoio financeiro ou fornecimento de materiais para execução do projeto.
i) Declaração de não acúmulo de bolsas (ANEXO VIII) assinada;
j) Termo de compromisso e responsabilidade do(a) bolsista (ANEXO IX) com os dados bancários da conta corrente no Banco do Brasil assinada ou Termo de compromisso e responsabilidade do(a) voluntário(a) (ANEXO X), conforme o caso;
k) Termo de Autorização para publicação da produção científica e tecnológica (ANEXO XI) assinado;
l) Termo de Autorização de uso de imagem e voz (ANEXO XII) assinado.
Mais informações:
Mais informações e esclarecimentos, entrar em contato com a GEP do HU-UFRR.
E-mail: gep.hu-ufrr@ebserh.gov.br