Gratificação por Trabalhos com Raios X ou Substâncias Radioativas
| Nome do serviço: | GRATIFICAÇÃO POR TRABALHOS COM RAIOS X OU SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS |
| Descrição: | Gratificação devida ao servidor que opere direta, obrigatória e habitualmente com Raios X ou Substâncias Radioativas, junto às fontes de irradiação por um período mínimo de 12 (doze) horas semanais, como parte integrante das atribuições do cargo ou função exercida. |
| Requisitos (quem pode solicitar): | Servidores ativos que desempenham as atribuições de seu cargo, de forma presencial; |
| Prazo para solicitação: | Não há |
| Como solicitar: |
Através do SIPAC, com os seguintes procedimentos: - Origem: Processo Interno - Tipo do processo: GRATIFICAÇÃO DE RAIO X: SOLICITAÇÃO - Classificação: 023.164 - INSALUBRIDADE - Eletrônico: Sim - Assunto detalhado: PROCESSO PARA AVALIAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR TRABALHOS COM RAIOS X OU SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS - SIAPE - Tipo do documento: Formulário/Declaração etc. - Natureza do documento: Ostensivo - Forma do documento: Anexar documento digital - Natureza do processo: Ostensivo - Data do Documento: Data de emissão/assinaturas - Data do Recebimento: Data da Abertura - Tipo de Conferência: Documento Original (se gerado eletronicamente) / Cópia Simples (se escaneado) - Arquivo Digital: Formulário/Declarações etc - Assinantes: O formulário deve ser assinado eletronicamente ou escaneado e, conter as assinaturas do servidor interessado, chefia imediata e diretor de centro/superintendente. Ainda que as assinaturas constem no documento escaneado, o SIPAC requererá ao menos um assinante responsável pela inserção do documento. Servidor: Incluir nome do servidor interessado/solicitante E-mail: Incluir e-mail, caso não esteja cadastrado no SIPAC Destino: Outra Unidade Unidade de Destino: 11.07.47 (CORAX) Documentação necessária:
1 - Formulário de Solicitação de Adicional de Raios- X/Radiação Ionizante devidamente preenchido e assinado (física ou eletronicamente) pelo servidor, chefia imediata e diretoria do Centro/Órgão Suplementar/Superintendente. 2 – Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), obtido no Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor – NASS/UFPE. 3 - Emissão de Relatório de Inspeção e Laudo Técnico no sistema informatizado para concessão de adicionais ocupacionais, emitido pela CORAX – Comissão de Raios-X e Substâncias Radioativas, em conformidade com a legislação vigente; 4 - Emissão de Portaria de concessão da gratificação por Raios X ou Substâncias Radioativas. |
| Tem formulário próprio? | |
| Normas e legislações aplicáveis: |
-Lei nº 8112 de 11/12/1990 (Seção II - das Gratificações e Adicionais, Subseção IV e Art. 72). -Orientação Normativa DRH/SAF/MARE nº 62, de 17/01/91 (DOU 18/01/91). -Lei nº 8.270, de 17/12/91 – Artigo 12, parágrafos 1º, 3º e 5º e artigos 25 e 26. -Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME N° 15 de 16/03/2022 (Estabelece orientações sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas) |
| Área responsável: | CORAX - Comissão de Raios X e Substâncias Radioativas E-mail: corax.ufpe@gmail.com |
| Observações: |
É necessário ter formação em curso reconhecido por Órgão Oficial de Ensino que, em sua grade curricular, apresente disciplinas que contemplem conceitos básicos em Proteção Radiológica em uma ou mais das seguintes áreas: pesquisa e desenvolvimento, Radiologia diagnóstica ou terapêutica. Excepcionalmente, uma vez justificada sua designação, o servidor cuja formação não atenda ao referido requisito poderá ser autorizado a exercer sua atividade após comprovação de treinamento em Radioproteção com carga horária de, no mínimo, 40 horas, por instrutor devidamente habilitado. - Os servidores que operam com raios-x serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses. (Art. 72, § único da Lei nº 8.112/90); - O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação. - Para a avaliação da concessão da gratificação por trabalhos com Raios X ou Substâncias Radioativas, a CORAX realizará uma avaliação no(s) local(is) de trabalho junto ao servidor. Com base na entrevista no local de trabalho e na análise da documentação apresentada, a CORAX irá avaliar a concessão do adicional, observando a previsão legal para enquadramento da exposição ao agente de risco. - A concessão das gratificações fica condicionada ainda a realização de exames médicos a cada 6 (seis) meses. (Art. 72, § único da Lei nº 8.112/90) e entrega do Atestado de Saúde Ocupacional Periódico (ASO), obtido no Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor – NASS, à CORAX. Caso o servidor não realize seu Exame Médico, ou seja, considerado inapto para a função específica (através do ASO), deverá ser imediatamente afastado das atividades que envolvam exposição obrigatória às radiações ionizantes e terá cessada a concessão da gratificação. |