Averbação de Tempo de Contribuição
| Nome do serviço: | Averbação de tempo de contribuição |
| Descrição: | É o registro nos assentamentos funcionais do tempo de contribuição de vínculos anteriores ao vínculo atual, de forma que o tempo de outras instituições públicas ou privadas seja somado ao atual no quesito “tempo de contribuição”. Isso só é possível se o período a ser averbado não foi aproveitado para qualquer benefício de natureza previdenciária em outra entidade (pública ou privada). |
| Requisitos (Quem pode solicitar): | Servidor ocupante de cargo efetivo. |
| Prazo para solicitação: | Não há. |
| Como solicitar: |
Cadastrar processo no SIPAC, conforme tutorial abaixo, anexando a seguinte documentação: Documentação necessária: SERVIÇO PÚBLICO: Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Órgão de Origem, destinada à UFPE e, caso o período a ser averbado seja a partir de julho de 1994, deverá constar a relação das bases de cálculo de contribuição. Demais requerentes: INICIATIVA PRIVADA: Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS, destinada à UFPE e, caso o período a ser averbado seja a partir de julho de 1994, deverá constar a relação dos salários de contribuição. Caso não constem na Certidão as funções exercidas, anexar também cópias dos contratos registrados na Carteira de Trabalho ou outro documento comprobatório. FORÇAS ARMADAS: Certidão de Tempo de Serviço Militar, destinada à UFPE. No caso de serviço militar obrigatório, poderá apresentar Certificado de Reservista constando início e término do serviço. ALUNO APRENDIZ: Certidão emitida pela instituição de ensino, que comprove a atuação na qualidade de aluno-aprendiz, em Escola Pública Profissional, desde que comprovada a retribuição pecuniária à conta do Orçamento, admitindo-se, como tal, o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros. |
| Tem formulário próprio? | Sim. |
| Normas e legislações aplicáveis: |
1. Artigos 100 e 103 da Lei nº 8.112/90.
2. Art. 96 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; 3. Portaria MPS nº 1.467, de Junho de 2022; 4. Nota Informativa nº 165/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP; 5. Nota Informativa SEI nº 1/2019/CONOR/CGNAL/SRPPS/SPREV-ME; 6. Nota Técnica SEI nº 15790/2020/ME; e 7. Nota Técnica SEI nº 12713/2021/ME. 8. Súmula 096 - TCU
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| Área responsável: |
CASF - Coordenação de Assentamento Funcional | E-mail: (casf.progepe@ufpe.br) |
| Observações: |
O solicitante deve:
O período a ser averbado não poderá ser concomitante ao período do cargo atual nem a outros períodos já averbados. |