Auxílio Transporte
| Nome do serviço: | Auxílio Transporte |
| Descrição: | É o custeio parcial das despesas com transporte coletivo, no deslocamento do servidor ao local de trabalho e vice-versa. Os efeitos financeiros serão a partir da data do requerimento. |
| Requisitos (Quem pode solicitar): | Servidor que utiliza transporte coletivo municipal (urbano), intermunicipal ou interestadual no deslocamento residência-trabalho-residência. |
| Prazo para solicitação: | Não tem. |
| Como solicitar: | Pelo Sougov - https://www.gov.br |
| Tem formulário próprio? | Não. |
| Normas e legislações aplicáveis: |
- Decreto nº. 2.880, de 15/12/98 |
| Área responsável: | DP - Divisão de Pagamento - Contato: 2126-8177 / E-mail: dp.progepe@ufpe.br |
| Observações: |
1. O Auxílio-transporte destina-se ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos residência-trabalho e vice-versa, excetuando-se aquelas realizadas nos deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho, e aquelas efetuadas com transportes seletivos ou especiais. 2. Entende-se por residência o local onde o servidor ou empregado público possui moradia habitual, ou seja, onde o servidor perfaz seu descanso após sua jornada laboral diária. 3. Para cálculo do desconto de 6% (seis por cento), considerar-se-á o valor do vencimento proporcional a 22 (vinte e dois) dias. 4. Não fará jus ao Auxílio-transporte o servidor que realizar despesas com transporte coletivo igual ou inferior ao desconto de 6% (seis por cento). 5. É vedada a concessão do Auxílio-transporte nas ausências e afastamentos considerados legalmente na qualidade de efetivo exercício. |