Auxílio Pré-escolar
Publicado em
13/09/2023 14h21
Atualizado em
13/09/2023 14h52
| Nome do serviço: | Auxílio pré-escolar |
| Descrição: | Benefício concedido para auxiliar na educação pré-escolar do dependente aos servidores efetivos e temporários que têm filhos de 0 a 5 anos, 11 meses e 29 dias, ou com idade mental equivalente. |
| Requisitos (Quem pode solicitar): |
Servidor ativo permanente cujo(s) dependente(s) estejam cadastrados no SIAPE/E-siape. O auxílio pré-escolar será concedido: a) Somente a um dos cônjuges, quando ambos forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional; |
| Prazo para solicitação: | Não tem. |
| Como solicitar: | Através do SouGov: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/cadastrar-dependentes/capa-cadastrar-dependente |
| Documentação necessária: |
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| Tem formulário próprio? | Não. |
| Normas e legislações aplicáveis: |
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| Área responsável: | DP - Divisão de Pagamento (dp.progepe@ufpe.br) |
| Observações: |
a) No mês subsequente ao que o dependente completar 6 (seis) anos de idade cronológica e mental; |
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