Alteração de Regime de Trabalho Médico
Publicado em
17/10/2023 16h21
Atualizado em
08/11/2023 14h24
| Nome do serviço: |
ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO MÉDICO |
| Descrição: |
É a alteração da jornada de trabalho de 20 (vinte) horas para 40 (quarenta) horas semanais dos servidores ocupantes dos cargos efetivos de médico. Podendo ainda haver redução de 40 horas para 20 horas semanais |
| Requisitos (Quem pode solicitar): |
Servidor ativo que ocupa cargo ou emprego efetivo integrante da categoria funcional de Médico/área, Médico de Saúde Pública, Médico do Trabalho |
| Prazo para solicitação: |
Não há |
| Como solicitar: |
Através do SEI |
| DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA |
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Formulário contendo a solicitação de mudança de jornada de trabalho
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Plano de Trabalho com as metas propostas com a avaliação da chefia, constando as atividades a serem desenvolvidas e os resultados qualitativos e quantitativos esperados pela Instituição;
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Manifestação da chefia imediata, da Gerência de Atenção à Saúde e do Superintendente do HC-UFPE justificando a alteração da jornada de trabalho;
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Declaração de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções do Servidor/Empregado e caso tenha outro vínculo declaração que comprove compatibilidade de horários.
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| Tem formulário próprio? |
Sim |
| Normas e legislações aplicáveis: |
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Despacho SRH/MPOG do Processo nº 23072.030301, de 21/11/2002;
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Nota Técnica COGES/DENOP/SRH/MP Nº 378, de 07/10/2009;
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Nota Técnica CGNOR/DENOP/SRH/MP nº 110, de 04/03/2011;
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Art. 43 da Lei 12.702, de 07/08/2012 (DOU 08/08/2012);
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Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 41, de 21/02/2013;
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| Área responsável: |
DIVGP-HC-UFPE |
| Observações: |
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No caso de acumulação, anexar Declaração do outro órgão ou instituição, informando a carga horária e o horário exercido pelo servidor/empregado, quando houver acumulação legal de cargos, empregos, funções ou proventos. Além do Termo de Responsabilidade de Acúmulo de Cargos.
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O solicitante não pode se encontrar a menos de 5 (cinco) anos de se aposentar;
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Ter disponibilidade orçamentária e financeira;
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