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Telessaúde: confundiram “alho com bugalho”!
Publicado em
25/04/2019 10h57
Atualizado em
25/04/2019 11h05
Laécio Leitão Batista
O Conselho Federal de Medicina havia divulgado em dezembro passado a Resolução nº 2.227/2018, que autorizava a realização de consulta médica a distância, utilizando a telemedicina. Em resposta, a maioria dos Conselhos Regionais de Medicina emitiu nota de repúdio àquela Resolução, alegando que não participou do debate do seu conteúdo, e, por conseguinte, não endossava os termos que foram difundidos na mídia. O CFM recuou e revogou, em fevereiro, a Resolução para avaliar as sugestões que estão sendo encaminhadas, ao mesmo tempo em que informou a manutenção das regras já vigentes no País a respeito do assunto.
Ora, é inegável que o avanço tecnológico trouxe vários benefícios ao exercício da Medicina: PET-Scan, ressonância magnética, ultrassonografia com doppler, terapia a laser e microscopia eletrônica; cola biológica, bisturi de argônio, neurocirurgia com neuronavegador, cirurgia laparoscópica; retirada de trombo cerebral na isquemia, e até a abertura de artéria coronariana para tratar o infarto agudo utilizando microbalões, são alguns entre os incontáveis exemplos de ferramentas tecnológicas disponíveis ao médico e a serviço de seu paciente.
O paciente também já se utiliza da tecnologia na saúde; lançado no metrô de Londres há poucos anos, o aplicativo (app.) “push doctor” prometia um atendimento médico privado em até no máximo 6 minutos! Mas já temos os app. nacionais, em que o paciente pode identificar um médico e acioná-lo, de imediato ou com hora marcada, para uma consulta na residência do paciente, garantidos a privacidade do médico, do paciente, o atendimento sem demora e o pagamento dos honorários pelo serviço prestado. Mas, nesse caso, haverá a consulta presencial do médico, que examinará o paciente, fará perguntas, responderá questionamentos e orientará o uso de remédio ou solicitará algum exame (tecnológico) complementar, caso julgue necessário.
Na prática médica, o whatsapp permite troca de informações entre colegas especialistas, que podem por exemplo, emitir opinião sobre uma imagem de tomografia, salvaguardado o anonimato do paciente. Lembro com entusiasmo do projeto executado pela cardiologista Dra. Sandra Mattos, que utilizando a internet via iPad ou smartphone dos postos de saúde local, tem diagnosticado centenas de crianças nos longínquos municípios do interior da Paraíba; uma simples verificação da oxigenação no dedo da criança ao nascer (pelo oxímetro, ferramenta tecnológica!), se for anormal, o pediatra da cidade (treinado previamente) usa um transdutor atrelado ao seu celular e produz duas imagens do coração (espécie de ecocardiograma simplificado) e a equipe da Dra. Sandra avalia o exame no Recife (PE), recrutando a criança para consulta especializada, se a cardiopatia suspeitada for confirmada. Belíssimo exemplo de como a tecnologia é bem-vinda na medicina. Isso é alho!
Outra coisa, é imaginar que a tecnologia possa substituir a consulta médica presencial. Pelo menos, na maioria dos casos, não! Impensável uma consulta neurológica a distância, de um paciente com dor lombar aguda lancinante se estendendo para as pernas, e uma ressonância da coluna mostrando vários discos intervertebrais desidratados, algumas hérnias discais, e o médico não podendo fazer o exame neurológico presencial para testar os reflexos e territórios afetados, a fim de decidir se a dor tem correspondência com a doença da coluna, e qual nível de hérnia deva ser operada! Ou uma paciente se despindo parcialmente para mostrar por internet uma alteração vascular glútea e o médico não a examinando para avaliar se tem sopro ou frêmito, se a temperatura no local é quente ou fria, se a lesão é depressível ou endurecida, avaliar o grau de incapacitação funcional muscular determinada pela lesão, todas informações essenciais para o diagnóstico definitivo entre tumor (hemangioma) ou malformação vascular, e decisão do tratamento adequado.
Isso sem falar na possibilidade dos vídeos ou imagens em tempo real enviadas pelos pacientes serem “roubados” e divulgados por hackers de plantão; nada irreal num país onde os escândalos de fraude cibernética se acumulam, e os dados dos seus cidadãos são vendidos aos montes em CDs no centro de São Paulo. Como ficaria assegurada a privacidade do paciente? E qual a responsabilidade do médico nessa situação? Quantas vezes um paciente com uma crise de diverticulite é internado e avaliado diariamente, ou até duas ou três vezes por dia, para um discernimento se o quadro está melhorando e o tratamento é clínico, ou piorando e deva o paciente ser operado sem demora! Mas como ficaria a avaliação desse paciente a distância sem o médico auscultando seus ruídos intestinais, nem apalpando seu abdome e comparando diariamente sob o tirocínio de anos de prática médica? Vai-se então, prescindir da experiência médica e de sua avaliação presencial? Se sim, em favor de quem, ou de quê? Aparentemente, não do paciente!
Em tempos que não temos internet gratuita nem nos corredores dos hospitais universitários, cria-se na mídia a falsa sensação que a telemedicina levará o médico para todos; outra falácia, a telemedicina anunciada é cara e requer tecnologia tanto por parte do paciente, quanto do médico, como o smartphone, Skype, iPad ou sala (consultório) de teleconferência, tudo com internet paga, além do pagamento dos honorários médicos pelo serviço prestado. Ora, se atualmente, o paciente internado tem seu médico presente prescrevendo, examinando e justificando diariamente a necessidade de determinada cirurgia, e mesmo assim, padece durante dias aguardando que um call center distante em São Paulo ou no Rio de Janeiro autorize seu procedimento, imagine com seria numa medicina fria, numérica, sem humanismo, decidida por consulta (melhor chamar de conferência) a distância! Soma-se a tudo isso que a consulta a distância tenderá a aumentar os diagnósticos incorretos de perícia médica, seja promovendo aposentadorias desnecessárias, seja pior, indeferindo-as para pacientes que apresentam doença neurológica incapacitante, por exemplo. Isso é bugalho!
Laécio Leitão Batista é Radiologista do HC
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