Competências da UDP
Das Competências
Art. 110. São Competências Unidade de Desenvolvimento de Pessoal - UDP:
I. promover atividades de integração de novos colaboradores;
II. organizar a eleição do Comitê Permanente de Desenvolvimento de Pessoas (CPDP), seus cronogramas de reuniões e documentos necessários para dar suporte a todas as reuniões do Comitê;
III. elaborar o Plano de Desenvolvimento de Competências, alinhado ao planejamento institucional e às lacunas de competências identificadas no resultado da Gestão do Desempenho por Competência (GDC);
IV. promover, orientar e monitorar as capacitações previstas no Plano de Desenvolvimento de Competências e demais ações de capacitação de colaboradores, incluindo as de educação permanente;
V. orientar os gestores nas etapas de acompanhamento do desenvolvimento e desempenho dos colaboradores;
VI. instruir os processos de planejamento da contratação e fiscalização de contratos relacionados à capacitação, conforme Regulamento da Empresa;
VII. registrar em sistema próprio todas as ações de capacitação de colaboradores, incluindo as de educação permanente, no âmbito do hospital;
VIII. gerenciar o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Escola Ebserh de Educação Corporativa (3EC) no âmbito do hospital;
IX. conduzir todas as fases da avaliação do período de experiência e avaliação anual do desempenho dos colaboradores, conforme a norma operacional;
X. acompanhar as construções dos Planos de Desenvolvimento Individual - PDIs dos novos empregados;
XI. informar tempestivamente à UAP sobre empregados inaptos no período de experiência;
XII. conduzir todas as etapas necessárias para a execução das progressões no âmbito do hospital;
XIII. analisar e aprovar as listas de elegíveis das progressões;
XIV. validar e homologar os currículos no Banco de Talentos;
XV. elaborar edital de seleção para licença capacitação para pós-graduação;
XVI. analisar as solicitações dos candidatos para licença capacitação para pós-graduação, divulgando seu resultado final;
XVII. realizar a análise preliminar dos pedidos de afastamento para capacitação fora do país;
XVIII. realizar análise dos pedidos para capacitação externa submetendo ao CPDP os casos que se adequarem a Norma Operacional de Capacitação,
XIX. planejar e executar ações de combate ao assédio moral e sexual;
XX. planejar e executar ações para a promoção de políticas afirmativas;
XXI. aplicar a Pesquisa de Clima Organizacional e demais ações de desdobramento, conforme diretrizes e sob orientação do Serviço de Relações do Trabalho (SERET);
XXII. realizar escuta qualificada de colaboradores realizando os encaminhamentos necessários.
XXIII. conduzir os processos de seleção de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas no âmbito do hospital;
XXIV. instruir os processos de movimentação interna dos colaboradores;
XXV. analisar as dúvidas acerca das atribuições dos cargos e submeter à DivGP.