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SELEÇÃO
HC abre vaga para Chefe da Unidade de Vigilância em Saúde
O Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás, vinculado à Rede Ebserh (HC-UFG/Ebserh), abre inscrições de 22 a 29 de janeiro de 2024 para a seleção de Chefe da Unidade de Vigilância em Saúde. O edital de seleção foi publicado na Portaria - SEI nº 33, de 15 de janeiro de 2024, e publicado no Boletim de Serviço nº 248, de 15 de janeiro de 2024.
INSCRIÇÕES
O período de inscrição será de 22 a 29 de janeiro de 2024. Os documentos referentes à inscrição devem ser encaminhados por meio do formulário de inscrição no link: https://forms.gle/78fnknQpcBrbevkD9, sendo eles:
a) ficha de inscrição preenchida e assinada (Anexo II - Norma - SEI nº 2/2022/DGPEBSERH);
b) declaração que o candidato atende ao prescrito no Art. 5º da Norma - SEI nº 2/2022/DGP-EBSERH;
c) currículo, que deverá obedecer ao formato Lattes, e a documentação comprobatória descrita no Art. 12 da Norma - SEI nº 2/2022/DGP-EBSERH.
O processo seletivo será composto por duas fases, sendo:
a) primeira fase: análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório;
b) segunda fase: entrevista comportamental, de caráter eliminatório e classificatório.

REQUISITOS PARA A SELEÇÃO
Para nomeação nas funções gratificadas e cargos comissionados nas unidades hospitalares integrantes da Rede EBSERH, devem ser observados os seguintes requisitos mínimos obrigatórios, como:
- Formação superior completa ou nível técnico com experiência mínima de três anos na área de atuação;
- Cursos de capacitação em gestão de pessoas/liderança de equipe, com carga horária mínima acumulada de 40 (quarenta) horas, a serem comprovados até a data de exercício na função pretendida, em caso de nomeação para funções gratificadas;
- Ser empregado efetivo da Rede EBSERH ou servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, em caso de nomeação para funções gratificadas;
- Não ter sofrido penalidade disciplinar nos últimos 02 (dois) anos;
- Não constar na relação de responsáveis com inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito municipal, estadual ou da Administração Pública Federal, em razão de decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 60 da Lei nº 8.443/92.