5º Termo Aditivo
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5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO ESPECIAL GRATUITA, FIRMADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ (UFPR) E A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH). |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ-UFPR, pessoa jurídica de direito público, nos termos da Lei n.º 9.323, de 6 de junho de 1946, reestruturada pela Lei n.º 1.254, de 4 de dezembro de 1.950, organizada sob a forma de autarquia de regime especial, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 75.095.679/0001-49, com sede na Rua XV de Novembro, n.º 1.299, Centro, Curitiba/PR, CEP 80.060-000, neste ato representada por seu Reitor, MARCOS SFAIR SUNYE, nomeado pelo Decreto Presidencial de 4 de dezembro de 2024, publicado no DOU n.º 234, de 5 de dezembro de 2024, seção 2, Página 1, doravante denominada CONTRATANTE, e a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, Empresa Pública vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei nº 12.550, de 15 dezembro de 2011, com sede no Edifício Parque da Cidade Corporate – Torre C – 1º, 2º e 3º andares – Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Asa Sul, Brasília – Distrito Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.126.437/0001-43, neste ato representada por seu Presidente, ADEMAR ARTHUR CHIORO DOS REIS, matrícula Siape n.º 1371182, nomeação reconduzida por meio da Ata - SEI n.º 196 - Extrato/2025/CA-EBSERH, de 20/02/2025, e por seu Vice- Presidente, DANIEL GOMES MONTEIRO BELTRAMMI, matrícula Siape n.º 3327495, nomeação reconduzida por meio da Ata - SEI n.º 196 - Extrato/2025/CA-EBSERH, de 20/02/2025, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato de Gestão Especial Gratuita, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto:
a) prorrogar, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o prazo de vigência do Contrato de Gestão Especial Gratuita firmado entre as partes;
CLÁUSULA SEGUNDA – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. Fica prorrogado por 20 (vinte) anos o prazo de vigência do Contrato de Gestão Especial Gratuita, com início em 30/10/2025 e encerramento em 29/10/2045.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
3.1. A validade e a eficácia deste termo aditivo ficam condicionadas à publicação resumida do instrumento pela CONTRATANTE no Diário Oficial da União e, na integralidade, por ambas as partes, em seus respectivos sítios próprios na rede mundial de computadores, nos termos do art. 91 da Lei n.º 14.133/2021 e do art. 6º, § 2º, da Lei n.º 12.550/2011.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação delas.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente aditivo, que segue assinado eletronicamente pelas partes.
Brasília, 30 de outubro de 2025.
Assinado eletronicamente.