1º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão Especial nº 01/2024
| 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO ESPECIAL 01/2024 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA (UFRR) E A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH). |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA – UFRR, pessoa jurídica de direito público, autarquia federal de regime especial, integrante da Administração Indireta da União, vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei nº 7.364, de 12 de setembro de 1985, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.792.077/0001-63, com sede na cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, Bairro Aeroporto, Av. Cap. Ene Garcez, nº 2413, CEP 69.310-000, neste ato representada pelo seu Reitor, JOSÉ GERALDO TICIANELI, nomeado pelo Decreto Presidencial, publicado no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro de 2024, Seção 02, e a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (Ebserh), inscrita no CNPJ sob o n.º 15.126.437/0001-43, com sede no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Edifício Parque Cidade Corporate, Bloco C, 1 ao 3º pavimentos, Brasília/DF, CEP 70.308-200, neste ato representada por seu Presidente em exercício, DANIEL GOMES MONTEIRO BELTRAMMI, matrícula SIAPE n.º 3327495, nomeação reconduzida por meio da Ata - SEI n.º 196 - Extrato/2025/CA-EBSERH, de 20/02/2025, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato de Gestão Especial, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar, pelo prazo de 06 (seis) meses, a vigência do Plano de Transição, previsto na Cláusula Terceira do Contrato de Gestão Especial firmado entre as partes, com início em 24/05/2025 e encerramento em 23/11/2025, a qual poderá ser novamente prorrogada, mediante consenso entre os participes e celebração de novo aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATFICAÇÃO
Ficam convalidadas as ações praticadas no âmbito do Plano de Transição previsto na Cláusula Terceira do Contrato de Gestão Especial n.º 01/2024, realizadas no período compreendido entre 24 de maio de 2025 e a data de assinatura do presente Termo Aditivo, em razão da continuidade interrupta das atividades de transição, em consonância com o objeto contratual e com o interesse público.
Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do Contrato de Gestão Especial original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação delas.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
Brasília, 31 de julho de 2025.