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Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
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Contrato de Gestão Especial

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Publicado em 26/07/2021 11h10 Atualizado em 27/07/2021 11h01

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS - UFGD E A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, instituição de Educação Superior vinculada ao Ministério da Educação, constituída sob a forma de Fundação Publica, Instituída pela Lei Federal n°. 11.153, de 29 de julho de 2005, com sede a Rua João Rosa Góes n°1761, Vila Progresso, CEP 79.825-070, na cidade de Dourados/MS, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 07.775.847/0001-97 neste ato, representada por seu Magnifico Reitor, o Professor Doutor DAMIÃO DUQUE DE FARIAS, *****, Portador da CIRG n° ***** , inscrito no CPF/MF sob o n°. ***.347.311-**, com domicílio *****, CEP *****, na cidade de Dourados/MS, doravante denominada CONTRATANTE, e a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, Empresa Publica vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei n° 12.550, de 15 dezembro de 2011, com sede no Edifício Parque da Cidade Corporate - Torre C - 1°, 2° e 3° andares - Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C. Asa Sul. Brasília - Distrito Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 15.126.437/0001-43, neste ato representada por seu Presidente, JOSE RUBENS REBELATTO, *****, portador do RG n° *****, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, inscrito no cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob número ***.117.688-**, domiciliado na *****, CEP *****, e por seu Diretor de Atenção à Saúde e Gestão de Contratos, CELSO FERNANDO RIBEIRO DE ARAUJO, *****, portador do RG n° *****, Expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, inscrito no cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob número ***.975.779-**, residente e domiciliado na *****, CEP *****, Curitiba/PR, com poderes conferidos pelo Decreto n°. 7.661, de 28 de dezembro de 2011, doravante denominada CONTRATADA, na forma da previsão do artigo 5° da Lei n°. 12.550, de 15 de dezembro de 2011, resolvem estabelecer o presente CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

Cláusula Primeira - Do Objeto

O presente contrato tem por objeto a gestão sem ônus pela CONTRATADA, do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS – UFGD, mediante à oferta a população, de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico, no âmbito do Sistema Único de saúde (SUS), bem como de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, na forma e condições definidas neste contrato e na Lei n° 12.550/2011 vedado o atendimento de pacientes de convênios e particulares.

Parágrafo Primeiro - É vedado o aditamento deste contrato com o intuito de alterar seu objeto, entendida como tal a modificação, ainda que parcial, das finalidades definidas na Cláusula primeira.

Parágrafo Segundo - Resguardado o objeto, este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo mediante termo aditivo entre as partes.

Parágrafo Terceiro - São partes integrantes deste contrato os 5 anexos relacionados a seguir: Anexo I - Plano de reestruturação; Anexo II - Documentos referentes ao imóvel; Anexo III - Último levantamento patrimonial; Anexo IV - Relação dos servidores em exercício no hospital; e Anexo V - Cronograma de manutenção de contratos e vínculos existentes no hospital.

Cláusula Segunda - Do Regime Jurídico do Contrato

Este CONTRATO constitui espécie do gênero contrato administrativo e se regula pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, especialmente pela Lei n° 12.550/2011, aplicando-se lhe, supletivamente, a Lei n° 8.666/1993, e os princípios da teoria geral dos contratos.

Cláusula Terceira - Do Plano de Reestruturação

A CONTRATANTE declara ter pleno conhecimento do Plano de Reestruturação realizado pela CONTRATADA, que se encontra no Anexo I e servirá de referencial para a consecução dos objetivos do presente contrato.

Parágrafo Primeiro - O Plano de Reestruturação, elaborado a partir de informações gerais sobre o hospital, contém ações estratégicas e metas para período máximo de 12 (doze) meses, em todas as áreas de atuação da CONTRATADA.

Parágrafo segundo - Durante o período previsto no parágrafo anterior será elaborado o Plano Diretor do Hospital, conjuntamente pela CONTRATADA e CONTRATANTE.

Cláusula Quarta - Da Cessão do Patrimônio

A CONTRATANTE cederá à CONTRATADA o imóvel onde está instalado o Hospital Universitário, localizado na Rua Ivo Alves Pedroso, nº. 558 (Rodovia MS 379, KM 12), Bairro Altos do Indaiá, Dourados/MS, CEP 79.804-000, cuja descrição, dimensões/planta e certidão de registro de imóveis, encontram-se no Anexo II, bem como as bens permanentes nele contidos relacionadas no Anexo III, mediante processo e instrumento de cessão de uso próprios.

Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE autoriza, desde já, que a CONTRATADA utilize o imóvel e os bens móveis referidos na presente cláusula para a consecução dos objetivos do presente contrato, zelando pela integridade do referido patrimônio.

Parágrafo segundo - A cessão dos bens permanentes pela CONTRATANTE à CONTRATADA será formalizada após a realização de inventário, que será realizado observando-se o prazo constante no parágrafo sétimo da cláusula sexta.

Parágrafo Terceiro - A cessão dos bens a que se refere esta cláusula não abrange os bens que não são de propriedade da CONTRATANTE, ainda que estejam atualmente em uso no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFGD. Em relação a esses bens, a CONTRATADA deverá providenciar a cessão, caso haja interesse, diretamente junto ao titular da propriedade, com a intermédio e auxílio da CONTRATANTE.

Cláusula Quinta - Dos Servidores Públicos em Exercício no Hospital Universitário

Sem prejuízo do disposto no parágrafo quarto desta Cláusula, a critério da CONTRATANTE, os servidores públicos do quadro da UFGD em exercício no Hospital na data da assinatura do contrato permanecerão em seus postos, exercendo as mesmas atividades, e continuam sujeitos ao regime previsto na Lei n° 8.112/1990, inclusive quanta aos deveres, proibições e regime disciplinar descritos na mesma Lei, vedado em qualquer hipótese o desvio de função.

Parágrafo Primeiro - Compete à CONTRATANTE fornecer à CONTRATADA relação nominal dos servidores públicos efetivos que permanecerão em atividade no ambiente do Hospital, sob gestão da CONTRATADA.

Parágrafo segundo - Observadas as disposições legais e regulamentares, compete à CONTRATADA a gestão administrativa dos servidores que permanecerem em exercício no Hospital, especialmente quanto a aspectos referentes a:

a) concessão, com ônus pela CONTRATADA, de diárias, passagens e indenização de transporte;

b) redistribuição interna de competências e alocação de pessoal;

c) controle de frequência, de produtividade e de horas extraordinárias de trabalho;

d) programação de escala de trabalho, de recessos, e de plantões; e

e) encaminhamento, para os tramites legais da CONTRATANTE, da autorização e programação de férias, licenças e afastamentos, o controle de frequência e de produtividade, a avaliação de desempenho e capacitações realizadas, quando for o caso.

Parágrafo Terceiro - A nomeação de servidor ou empregado público para Cargo em Comissão ou Função Gratificada no Hospital Universitário dar-se á somente mediante prévia cessão do trabalhador à CONTRATADA pelo seu órgão de origem.

Parágrafo Quarto - Quando a cessão mencionada no parágrafo anterior for de servidor do quadro efetivo de docentes ou técnicos administrativos da CONTRATANTE, o processo de cessão dar-se á por meio de Portaria do Reitor, garantidos os direitos referentes ao regime de origem, na forma do artigo 3° da Portaria MEC nº 404, de 23 de abril de 2009 e artigo 7° da Lei n° 12.550, de 15 de dezembro, de 2011.

Parágrafo Quinto - Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade supostamente cometida por um servidor em exercício no Hospital Universitário, compete à CONTRATADA promover apuração prévia, mediante sindicância investigativa e, finda a apuração, o relatório de sindicância será encaminhado à autoridade competente para promover o juízo de admissibilidade quanto à instauração de sindicância disciplinar ou de processo administrativo disciplinar.

Parágrafo Sexto - Quando a cessão mencionada no parágrafo quarto for de docente do quadro efetivo da CONTRATANTE, fica acordado que a CONTRATADA deverá, conforme o caso, disponibilizar a sua participação em atividades teóricas das disciplinas acadêmicas de sua faculdade de origem, conforme grade curricular previamente apresentada, com carga horária semanal de até 8 (oito) horas.

Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA oportunizará aos servidores públicos que permanecerem em exercício no hospital a opção pelo Plano de Benefícios - EBSERH, caso seja mais favorável ao servidor.

Parágrafo Oitavo - CONTRATADA e CONTRATANTE avaliarão conjuntamente a conveniência e oportunidade de manutenção nos quadros do Hospital Universitário de servidores que exerçam atividades de caráter administrativo ou de apoio técnico.

Cláusula Sexta - Das Regras de Transição

A CONTRATANTE manterá ativas as atividades, contratos e vínculos pré-existentes no Hospital, sob sua responsabilidade, até a assunção plena da gestão pela CONTRATADA, conforme previsão constante no Parágrafo Sexto desta cláusula.

Parágrafo Primeiro - Sendo constatada a necessidade, a CONTRATADA poderá desde já adotar providências para contratação de empresas para prestação de serviços relacionados à execução de atividades-meio.

Parágrafo segundo - A CONTRATADA poderá manter vínculos e contratos voltados ao desenvolvimento de atividades acessórias aos contratos já existentes no Hospital, desde que necessários ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato, respeitada a legislação aplicável.

Parágrafo Terceiro - A CONTRATANTE é a responsável pelas relações jurídicas estabelecidas e mantidas e por eventuais débitos decorrentes dessas relações, até a assunção plena da gestão pela CONTRATADA, em conformidade com o previsto no parágrafo sexto desta cláusula, de forma que não haverá vínculo entre as pessoas jurídicas prestadoras dos serviços, seus empregados e a CONTRATADA, salvo nas hipóteses dos parágrafos primeiro e segundo acima referidos.

Parágrafo Quarto - A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, as extinções dos vínculos e contratos referidos no caput desta cláusula, respeitado o disposto no Parágrafo Sexto.

Parágrafo Quinto - A CONTRATADA, por meio dos cargos diretivos de superintendente e gerências, na forma do artigo 46°, §3° do Regimento interno da empresa, fará o acompanhamento dos atos de transição, especialmente a realização do Processo Seletivo e/ou Concurso Público.

Parágrafo sexto - A gestão plena da contratada no hospital se efetivará somente decorrido o período de transição, caracterizado com o registro da filial EBSERH nos órgãos federais estaduais e municipais; com a instituição das unidades operacionais nos sistemas estruturantes do governo federal (SIAI e UASG); com a nomeação dos cargos diretivos e de chefia; e com a substituição dos vínculos precarizados existentes no hospital por empregados concursados.

Parágrafo Sétimo - O período de transição a que se refere o parágrafo anterior fica limitado ao período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por termo aditivo, desde que evidenciada a ocorrência de fato superveniente pelas partes, que comprometa o cumprimento do prazo.

Cláusula Sétima - Das Obrigações e Responsabilidades da CONTRATADA

I - Administrar com ética e transparência o Hospital Universitário da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS — UFGD;

II - Zelar pelo patrimônio cedido no âmbito deste contrato;

III - Manter força de trabalho no Hospital Universitário adequada ao bom funcionamento dos serviços, observando-se o dimensionamento do quadro de pessoal realizado, conforme documento anexo;

IV - Preservar os espaços e serviços necessários para o processo de ensino e aprendizagem destinados a formação profissional dos cursos oferecidos pela Universidade;

V - Disponibilizar e manter montante orçamentário para o incentivo a pesquisa cujo percentual será definido anualmente pela Diretoria Executiva da CONTRATADA;

VI - Promover a restauração física e a modernização do parque tecnológico do Hospital Universitário, de acordo com anexo;

VII - Definir, preservando as necessidades para a ensino e a pesquisa de interesse da CONTRATANTE, o perfil do Hospital Universitário, a partir das necessidades da rede de saúde e das políticas prioritárias do Ministério da Saúde;

VIII - Promover junto a Universidade e aos Gestores do SUS a discussão e o estabelecimento de um modelo de atenção à saúde, focado em linhas de cuidado, contemplando as políticas prioritárias do SUS e a integração ensino-serviço;

IX - Desenvolver gestão qualificada e moderna no hospital;

X - Apoiar a estruturação do Hospital Universitário para o processo de certificação como Hospital de Ensino — HE;

XI - Promover a padronização de insumos hospitalares, de acordo com a política definida pela CONTRATADA para a rede de hospitais universitários federais;

XII - Implantar ferramenta informatizada de gestão hospitalar;

XIII - Fornecer à CONTRATANTE, relatórios semestrais do cumprimento das metas dispostas no anexo deste contrato:

XIV - Firmar diretamente junto ao SUS, na forma da Lei n° 8.080/1990, c/c artigos 3°, § 1° e 4°, inciso I da Lei n° 12.550/2011, os instrumentos jurídicos necessários para a prestação de serviços de saúde, assumindo a posição hoje ocupada pela CONTRATANTE junto ao SUS;

XV - Em articulação com a CONTRATANTE, incentivar a produção de conhecimento científico e tecnológico no âmbito do hospital, promovendo projetos de pesquisa e definindo diretrizes visando o desenvolvimento e verificação das metas objeto deste contrato;

XVI - Aplicar o valor arrecadado a título de prestação de serviços hospitalares em decorrência do presente contrato no atendimento do objeto social da CONTRATADA, adotando todas as medidas inerentes a gestão e prestação de serviço de excelência por parte do hospital;

XVII - Publicar, em sítio próprio da rede mundial de computadores, a íntegra do presente contrato;

XVIII - Elaborar no período mínimo de 12 (doze) meses, em parceria com a CONTRATANTE, o Plano Diretor do Hospital Universitário.

XIX - Editar, mensalmente, boletim de pessoal, com atos relacionados a gestão de recursos humanos , encaminhando-o ao órgão de gestão de recursos humanos da CONTRATANTE até o dia 5º dia útil do mês subsequente.

Cláusula Oitava - Das obrigações e Responsabilidades da CONTRATANTE

São obrigações da CONTRATANTE:

I - Disponibilizar os materiais (bens móveis e imóveis) alocados no Hospital Universitário na data da assinatura do contrato, mediante instrumento de cessão de uso para a consecução dos objetos do presente contrato;

II - Apresentar, para a CONTRATADA, relação dos servidores públicos que exerçam no Hospital Universitário atividades relacionadas ao objeto do presente contrato e/ou da Universidade que entenda pertinente a permanência no hospital, nas condições estipuladas no presente contrato;

III - Manter as condições adequadas ao cumprimento das metas do presente contrato;

IV - Fornecer todos os documentos elementos, dados técnicos e informações necessárias para possibilitar a defesa judicial e extrajudicial dos interesses e finalidade social do Hospital Universitário, a Procuradoria-Geral Federal ou a CONTRATADA, conforme o caso;

V - Responder integralmente pelos débitos relacionados às atividades desenvolvidas pelo Hospital Universitário, referentemente a fatos ou situações ocorridas e/ou alegadas até a data de assinatura desse CONTRATO, ainda que não conhecidas após a assinatura do presente instrumento, a fim de preservar seus interesses e finalidade social;

VI - Garantir que a carga horária destinada ao acompanhamento de alunos no cenário de ensino-aprendizagem seja realizada no ambiente do hospital universitário, considerando o perfil assistencial do mesmo;

VII - Respeitar e fiscalizar as metas de desempenho, indicadores e prazos de execução, previstas no Anexo, conforme artigo 6º, II da Lei n° 12.550/2011;

VIII - Autorizar o Fundo Nacional de saúde — FNS a transferir diretamente a CONTRATADA os recursos do Ministério da saúde destinados ao Hospital Universitário no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais — REHUF.

IX - Transferir à CONTRATADA os recursos destinados às ações de média e alta complexidade recebidos do Ministério da Saúde e de outras fontes para a execução do objeto deste Contrato, mediante a emissão de empenho e respectiva ordem bancária no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal — SIAFI.

Cláusula Nona - Dos Cargos Diretivos do Hospital

Os procedimentos para a seleção de ocupantes dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Hospital serão os seguintes:

I - O Superintendente será indicado pelo Reitor da UFGD, após aprovação pelo COUNI, ao Presidente da CONTRATADA, na forma do estabelecido no artigo 46°, § 2°, do Regimento Interno da Empresa;

II - As Gerências serão ocupadas por pessoas selecionadas por Comitê de Seleção composto por membros da Diretoria Executiva da CONTRATADA e o Superintendente selecionado para a respectiva unidade hospitalar, na forma do artigo 46°, § 3° do Regimento Interno da Empresa;

III - Para o cargo de Auditor, será realizada seleção pelos Auditores Geral e Adjunto da CONTRATADA, por meio de critérios técnicos específicos para a área, e submetida à apreciação da Diretoria Executiva da CONTRATADA.

IV - A escolha do Ouvidor do hospital da CONTRATANTE será também realizada pelo Colegiado Executivo do hospital da CONTRATANTE, obedecendo a critérios técnicos sugeridos pelo Ouvidor Geral da CONTRATADA.

V - Para os cargos de Chefia, a seleção será feita pelo Colegiado Executivo e o representante do nível hierárquico imediatamente superior.

Parágrafo Primeiro - A título de experiência em Gestão pública na área da saúde, o indicado para o cargo de Superintendente deverá comprovar, no mínimo, o mesmo tempo exigido para o cargo de Gerente.

Parágrafo Segundo - Os cargos de Superintendente e de Gerente serão de livre nomeação e os demais cargos serão ocupados por servidores públicos cedidos à CONTRATADA com fundamento no artigo 93, inciso I, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ou empregados admitidos por concurso público, de acordo com o artigo 47°, § 1°, 2° e 3° do Regimento Interno da CONTRATADA.

Parágrafo Terceiro - A seleção dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas será feita a partir da análise e classificarão de, no mínimo, 3 (três) currículos para cada posição, apresentados pelo Superintendente.

Parágrafo Quarto - O processo com os resultados e as devidas justificativas das indicações deverá ser encaminhado pela Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário a Diretoria de Gestão de pessoas da CONTRATADA, para os procedimentos de nomeação dos indicados.

Parágrafo Quinto - Os critérios específicos para o processo de seleção dos candidatos a Cargos em Comissão, e para a seleção dos candidatos a ocupar Funções Gratificadas, são os definidos na Resolução n° 8/2012 da Diretoria Executiva da CONTRATADA.

Parágrafo Sexto - Casa não seja identificado candidato que preencha os requisitos sugeridos para algum cargo, caberá ao Colegiado Executivo do hospital realizar a indicação para o mesmo, apresentando à Diretoria Executiva da CONTRATADA as devidas justificativas.

Parágrafo Sétimo - Os nomeados aos Cargos em Comissão ou funções Gratificadas submetem-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocados sempre que houver interesse da CONTRATADA.

Parágrafo Oitavo - O procedimento de exoneração para cargos em comissão e funções gratificadas previstas na presente resolução seguirá as regras gerais aplicáveis ao caso, ad nutum.

Cláusula Decima - Do Financiamento do Pagamento

No exercício da administração do Hospital Universitário da CONTRATANTE, a CONTRATADA será financiada pelas dotações orçamentarias do Ministério da Educação alocadas diretamente no orçamento da CONTRATADA, pelos recursos provenientes do Ministério da Saúde e de outras fontes de recursos, na forma do artigo 8° da Lei n. 12.550/2011.

Paragrafo Primeiro - Os recursos do Programa Nacional de Restauração dos Hospitais Universitários Federais — REHUF provenientes do Ministério da Saúde também comporão as fontes de financiamento do presente contrato e serão transferidos diretamente a CONTRATADA pelo Fundo Nacional da Saúde FNS mediante autorização expressa da CONTRATANTE.

Paragrafo segundo - Durante a vigência do presente contrato, a CONTRATANTE transferirá à CONTRATADA os recursos provenientes do Ministério da Saúde e de outras fontes de recursos públicos, mediante a emissão de empenho e de ordem bancária no SIAFI.

Cláusula Decima Primeira - Da Incomunicabilidade de Atos de Gestão de Recursos Humanos

A contratação, a qualquer tempo, de mão-de-obra, por qualquer das partes, não implicará em relação entre aqueles contratados e a outra parte deste contrato, não havendo em nenhuma das hipóteses a transferência de quaisquer ônus em relação às referidas contratação de mão-de-obra.

Cláusula Decima Segunda - Da Extinção do Contrato

Este CONTRATO poderá ser extinto por resolução de ambas as partes, por rescisão unilateral, em virtude de extinção da unidade hospitalar, por inexecução ou execução inadequada e por anulação, observado o devido processo legal e a ampla defesa, bem como observados, no que couber, os artigos 77 e 78 da lei 8.666/93.

Paragrafo Primeiro - A rescisão unilateral somente ocorrerá mediante prévio aviso de 06 (seis) meses à outra parte.

Paragrafo segundo - Caso a CONTRATANTE exerça a rescisão unilateral e imotivada do contrato, em período inferior a 05 (cinco) anos, esta permitirá o levantamento das benfeitorias e bens materiais aplicados na unidade hospitalar pela CONTRATADA ou a indenizará por valor correspondente, bem como a ressarcirá quanto aos valores decorrentes da extinção antecipada de contratos cíveis e trabalhistas celebrados, conforme o caso.

Paragrafo Terceiro - O valor de indenização a que se refere o parágrafo anterior deve ser apurado pelas partes levando-se em consideração a depreciação e o desgaste natural pelo uso normal dos bens materiais aplicados na unidade hospitalar do CONTRATANTE.

Paragrafo Quarto - As disposições constantes no parágrafo segundo serão aplicadas também nos demais casos previstos no caput da presente cláusula, no que couber.

Cláusula Decima Terceira - Da Vigência

Excepcionalmente, dada a natureza do serviço prestado e do objeto da CONTRATADA, o contrato é celebrado por prazo indeterminado, com validade e eficácia condicionadas à publicação resumida do instrumento pela CONTRATANTE, no Diário Oficial, e na integralidade pela CONTRATADA, no seu sítio da internet.

Cláusula Decima Quarta - Dos Casos Omissos

Os casos omissos referentes a este contrato serão resolvidos a luz da Lei n° 12.550/2011, e do Decreto n° 7.661/2011, pelas partes de comum acordo ou, não havendo esta possibilidade, mediante submissão da questão à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal.

Cláusula Decima Quinta - Do Foro

Fica estabelecido o foro da Subseção Judiciária de Dourados, Seção Judiciaria do Mato Grosso do Sul como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato.

E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, contendo rubrica das partes em todas as folhas, na presença das testemunhas, para que produza todos os efeitos legais.

Brasília/DF, 26 de setembro de 2013.  

 

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      • Horário de Atendimento
      • Atos Normativos
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      • Atas
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      • Cadeia de Valor
      • Ebserh 10 Anos
    • Ações e Programas
      • Sobre ações e programas
      • Programas, projetos, ações, obras e atividades
      • Carta de Serviços ao Usuário
      • Concessões de Recursos Financeiros ou Renúncia de Receitas
      • Governança
      • Carta Anual de Governança Corporativa
      • Relatório Integrado ou de Sustentabilidade
      • Avaliação de Metas e Resultados
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      • Conselhos e Órgãos Colegiados
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      • Editais de Chamamento Público
      • Outras ações
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      • Sobre a Auditoria
      • Prestação de Contas
      • Rol de Responsáveis
      • Relatórios da CGU
      • Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT)
      • Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT)
      • Ações de Supervisão, Controle e Correição
      • Demonstrações Financeiras
      • Estatuto da Unidade de Auditoria Interna
      • Código de Ética da Auditoria Interna
      • Legislação e Normas de Auditoria
      • Quem é Quem na Auditoria Interna
    • Convênios e Transferências
      • Repasses e Transferências de Recursos Financeiros
      • Convênios e Outros Acordos
      • Plataforma +Brasil/Transferegov.br
      • Termos de Execução Descentralizada
      • Legislação e Normas de Descentralização de Crédito
    • Receitas e Despesas
      • Sobre
      • Receita Pública
      • Quadro de Detalhamento de Programas, por Unidade Orçamentária
      • Quadro de Execução de Despesas, por Unidade Orçamentária
      • Despesas com Diárias e Passagens
      • Notas Fiscais Eletrônicas
      • Política de Transações com Partes Relacionadas
      • Política de Dividendos
      • Despesas
      • Painel de Informações Orçamentárias e Financeiras
      • Painel de Informações sobre Emendas Parlamentares
      • Demonstrações Financeiras
      • PPA, LDO e LOA
      • Contratos de Objetivos/Acordo Organizativo de Compromissos
    • Licitações e Contratos
      • Adesões
      • Atas de Registro de Preços
      • Chamamentos Públicos
      • Compras Centralizadas
      • Contratos
      • Credenciamento
      • Dispensas
      • Dispensas e Inexigibilidade
      • Doação de Bens Inservíveis
      • Empresas/Licitantes inidôneos, Suspensos e/ou Impedidos
      • Inexigibilidade
      • Inteiro Teor dos Processos de Compra
      • Legislação e Normas de Licitações e Contratos
      • Licitações
      • Modelos de processos
      • Pré-Qualificação
    • Servidores ou Empregados Públicos
      • Sobre
      • Servidores e Empregados
      • Aposentados e Pensionistas
      • Concursos Públicos e Seleções
      • Relação Completa de Empregados Terceirizados
      • Demonstrativos de Quadro de Pessoal, Remunerações e Benefícios
      • Remuneração de Dirigentes (administradores e conselheiros)
      • Acordos. Convenções e/ou Dissídios Coletivos Aprovados
      • Informações sobre Contratados
      • Legislação e Normas de Gestão de Pessoas
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
      • Informações sobre Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
      • Modelo de Formulários de Solicitação de Informação e Recurso
      • Link para a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (FALA.BR)
      • Relatório Anual da Autoridade de Monitoramento
    • Perguntas Frequentes
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    • Ferramentas e Aspectos Tecnológicos
    • Tratamento de Dados Pessoais
      • Dados do Encarregado
      • Estrutura e Normas
      • Orientações e Modelos
      • Perguntas Frequentes
      • Melhores Práticas
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      • Corregedoria Capacita
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    • Estatuto Social com a necessária adequação à autorização legislativa de criação da estatal
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    • Política de Dividendos
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    • Atas das Reuniões do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração
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      • Quadro de Pessoal e Remuneração
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    • Acordos coletivos, convenções coletivas e/ou dissídios coletivos de trabalho aprovados
    • Informações de interesse coletivo ou geral por elas produzidas ou custodiadas
    • Rol anual de informações desclassificadas e documentos classificados
    • Relação de bens e serviços adquiridos a cada semestre
      • 1° semestre 2025
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