O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Rebate Administrativo 2025 é uma campanha de liquidação das dívidas de pessoas físicas e jurídicas referentes à venda de lotes agrícolas para titulação e à tarifa de uso ou amortização das infraestruturas de irrigação de uso comum dos Projetos Públicos de Irrigação (Tarifa K1), do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, aparada amparada pela Lei nº 13.340/16 e legislação subsequente.
Este serviço permite ao solicitante:
- Solicitar a adesão ao Rebate Administrativo 2025, concluído com o pagamento da 1ª parcela.
- Realizar o pagamento mensal das demais parcelas após a adesão, caso tenha optado por mais de 1 parcela.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos ou empresas titulares de lotes agrícolas nos Projetos Públicos de Irrigação (Perímetros Irrigados) do DNOCS.
Ser titular de lote agrícola nos Projetos Públicos de Irrigação (Perímetros Irrigados) do DNOCS, ou seu representante mediante apresentação de procuração pública específica, com débitos de parcelas vencidas referentes à amortização dos lotes agrícolas localizados nos perímetros irrigados do DNOCS e tarifa K1.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar Adesão ao Rebate Administrativo
Os irrigantes que fazem jus ao benefício de que trata a Lei nº 13.340/16 deverão requerer o rebate administrativo através deste Serviço Digital, clicando no botão "Iniciar". O requerente deve realizar uma solicitação para cada lote agrícola ao qual é titular.
Canais de prestação
Web :Realizar a solicitação através do Portal de Serviços do Acesse o site Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelNo caso de falha no Serviço Digital ou na impossibilidade de acesso a este meio, o pedido de rebate poderá ser requerido via Protocolo gov.br no sítio eletrônico do DNOCS, desde que instruído com toda a documentação pertinente e com as assinaturas reconhecidas em cartório.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Termo de Adesão ao Rebate Administrativo, Anexo I dos Termos de Uso do Serviço Digital Rebate Administrativo 2025, obtido em https://www.gov.br/dnocs/pt-br/assuntos/rebate-2025
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Declaração de Inexistência de Ação Judicial Contestando Crédito ou de Embargos Opostos, conforme Anexo II dos Termos de Uso do Serviço Digital Rebate Administrativo 2025, obtido em https://www.gov.br/dnocs/pt-br/assuntos/rebate-2025
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Cópia da Carteira de Identidade e CPF do titular do lote.
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Comprovante de residência do titular do lote.
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Cópia da Escritura Pública de Compra e Venda ou documento válido que comprove a titularidade do lote.
No caso de lotes empresariais-
Cópia do Contrato Social.
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Estatuto ou Ata e eventual alteração, que identifique os atuais representantes legais do requerente.
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Carteira de Identidade e CPF do representante legal da empresa e do procurador, quando for o caso.
No caso de solicitação por Representante Legal-
Cópia da Carteira de Identidade e CPF do representante legal.
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Comprovante de residência do representante legal.
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Original ou cópia autenticada da procuração pública registrada em cartório, específica para fins de rebate, conforme a Lei nº 13.340/2016 e Decreto nº 8.929/2016.
No caso de falecimento do titular do lote-
Declaração de anuência de todos os herdeiros ou inventário indicando um requerente ao Rebate Administrativo.
Tempo de duração da etapa
Até 15 minuto(s) -
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Receber resultado da análise e cálculos
O Setor de Controle de Arrecadação realizará os cálculos do valor do débito e do valor do rebate, conforme base na planilha eletrônica baseada em modelo fornecido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), adaptada às peculiaridades e necessidades do DNOCS, e comunicará ao requerente através do Portal do Cidadão no www.gov.br e também por e-mail.
Canais de prestação
Web :O requerente deve acessar o portal do Cidadão no Acesse o site para receber a informação e escolher se deseja realizar o pagamento integral ou parcelado.
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
Realizar pagamento dos valores
Após o deferimento da solicitação e apresentação de valores pelo Setor de Controle e Arrecadação, o cidadão deve acessar a plataforma, escolher a modalidade de pagamento dentre as opções disponíveis.
O valor do pagamento tem vencimento em até 30 dias contados da data da apuração do débito.
Caso o pagamento não seja realizado dentre deste período, o processo do pedido de rebate será indeferido.
Canais de prestação
Web :O requerente deve acessar o Portal do Cidadão no Acesse o site para realizar o pagamento.
Tempo de duração da etapa
Até 15 minuto(s) -
Efetuar Pagamento do Rebate
O solicitante utilizará o meio de pagamento escolhido (Pix, cartão ou Guia de Recolhimento da União – GRU) para efetuar o pagamento do rebate, podendo optar por um pagamento único ou parcelado.
No caso do pagamento parcelado, o solicitante deverá mensalmente, após o dia 5 de cada mês subsequente ao pagamento da 1ª parcela, realizar o pagamento das demais através deste serviço.
Canais de prestação
Web :Através do Portal de Serviços do Acesse o site Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Até 10 minuto(s)
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Solicitar Adesão ao Rebate Administrativo
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 30 minuto(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoNúcleo de Arrecadação - DA-NCA
E-mail: arrecadacaofundiaria@dnocs.gov.br
Este é um serviço do(a) Departamento Nacional de Obras Contra as Secas . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço