Indisponibilidade do Sistema de Protocolo Digital gera prorrogação de prazos

Publicado em 16/09/2025 10:34Modificado em 03/07/2026 18:13
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A Secretaria-Geral (SGE) da ANEEL informa que o Sistema de Protocolo Digital (SPD) apresentou indisponibilidade, por motivo técnico, durante todo o dia de ontem (segunda-feira, dia 15/9/25), tendo sido normalizado por volta das 19h.

De acordo com a Norma de Organização nº 56, de 9 de dezembro de 2024:

Art. 46. § 2º Na hipótese prevista no § 1º, caso o SEI apresente indisponibilidade por motivo técnico conforme estabelecido nos arts. 47 e 48, o prazo será automaticamente prorrogado até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do primeiro dia útil subsequente ao restabelecimento do sistema.

Art. 47 § 2º Será caracterizada indisponibilidade por motivo técnico quando:

I – exceder 60 (sessenta) minutos, consecutivos ou acumulados, se ocorrida entre 6 (seis) horas e 23 (vinte e três) horas; e

II - ocorrer no intervalo entre 23 (vinte e três) horas e 23 horas e 59 minutos.

Art. 48. Considera-se indisponibilidade do SEI, para fins desta Norma, a interrupção generalizada dos seguintes serviços ao público externo:

I – protocolo de documentos;

II - consulta aos autos dos processos;

III – login no acesso externo do SEI.

Diante disso, os prazos com vencimento originalmente previstos para ontem (15/09/2025), ficam prorrogados automaticamente até as 23h59 de hoje, terça-feira, 16 de setembro de 2025.

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Energia, Minerais e Combustíveis > Energia Elétrica
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