TARIFAS

ANEEL aprova reajuste das tarifas da Energisa Sul Sudeste

Os novos valores entrarão em vigor em 12/7.

Publicado em 01/07/2025 10:50Modificado em 03/07/2026 18:07
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Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira, 1º/7, o Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A (ESS). Com sede na cidade de Presidente Prudente (SP), a empresa atende a 892 mil unidades consumidoras localizadas nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná.

Confira os índices que entram em vigor em 12/7:

Empresa

Consumidores residenciais - B1

ESS

18,88%

Classe de Consumo – Consumidores cativos

  

Baixa tensão em média

Alta tensão em média

Efeito Médio para o consumidor

19,15%

18,80%

19,05%

Entre os fatores que mais impactaram os índices propostos estão os custos com encargos setoriais, aquisição de energia e componentes financeiros apurados no processo tarifário anterior.

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

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Energia, Minerais e Combustíveis > Energia Elétrica
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