CONSUMIDOR
Resolução 1.000: dois prazos para cumprimento são alterados
Mudanças tratam do processo de defeitos na medição e de irregularidades e da elaboração e fornecimento do orçamento de conexão.

A Consulta Pública nº 30/2022, que tratou de possíveis alterações de prazo para adaptação das distribuidoras de energia elétrica às determinações da Resolução Normativa 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, foi concluída nesta terça-feira (5/7) com a decisão da diretoria da Agência, que concedeu a alteração de prazo em três artigos (64, inciso III; 257 e 598). A Resolução 1.000 consolidou, em 2021, 64 resoluções da ANEEL relativas aos direitos e deveres dos consumidores e demais envolvidos com o fornecimento de energia elétrica.
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Energia, Minerais e Combustíveis